FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasD-e – Duplicata eletrônica – ENCAT lança em reunião Pré-CONFAZ
Jorge Campos Staff perguntou há 8 anos

Pessoal!
 
 
Segue mais uma novidade para a Régua Fiscal de 2018:
 
 
O ENCAT lançou hoje, dia 30/06, durante sua reunião trimestral executiva na cidade de Palmas-TO,
um modelo de Duplicata Eletrônica (D-e) que será apresentado para aprovação dos Secretários de
Fazenda na próxima reunião do Pré-Confaz. Esta é uma necessidade que as empresas que atuam no mercado financeiro e realizam operações de desconto de duplicatas e factoring já haviam reportado à equipe técnica do ENCAT. O modelo desenvolvido pela equipe técnica do ENCAT e aprovado pelos administradores tributários das 27 Secretarias de Fazenda, prevê a disponibilização de um Ambiente Centralizado de Duplicatas Eletrônicas (D-e), onde as instituições financeiras e factorings poderão realizar consultas, via Webservices através de certificação digital, para validação e certificação da
idoneidade dos títulos de crédito (faturas) cedidos por seus clientes. O serviço também disponibilizará
um novo evento da NF-e, a ser emitido pelas instituições financeiras e factorings para registrar a
formalização da cessão do título (Evento Registro de Cessão), evitando o uso em duplicidade da cessão de um mesmo título de crédito para diferentes instituições financeiras e factorings. Os sistemas de autorização de NF-e das Secretarias de Fazenda também serão alterados para exigir, nas operações de vendas à prazo, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos: valor da faturae data do vencimento, além de não possibilitar mais o cancelamento de NF-e que contenham o Evento de Registro de Cessão.As ações apresentadas pelo ENCAT tem como objetivo a agilização dos processos de crédito para as empresas, redução das taxas em decorrência da redução do risco, além de possibilitar maior transparência e segurança para todos os atores envolvidos na operação.Caso a proposta seja aprovada pelos secretários de fazenda, a equipe técnica do ENCAT realizará uma série de reuniões com representantes das instituições financeiras, factorings, e autoridades monetárias, visando a apresentação mais detalhada e discussão do modelo.
Nota 1: ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais,
reconhecido pelo Protocolo ICMS nº 54/2004, é um forúm de estímulo a cooperação fiscal e intercâmbio de melhores práticas do Fisco Estadual, sendo a entidade responsável pela Coordenação Nacional dos Projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos no Brasil, como Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, Nota Fiscal  de Consumidor Eletrônica – NFCe, Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico CT-e e Manifesto de Documentos MDF-e.
Fonte: Álvaro Bahia
 

Luis Massao Hashitani respondeu há 8 anos

Obrigado pelas suas informações

4 Respostas
Marlon Gonçalves respondeu há 8 anos

 
 

Marlon Gonçalves respondeu há 8 anos

Que ótimo!
Provavelmente o evento será disponibilizado para os contribuintes através da distribuição de DFe (espero eu), com isso as empresas poderão saber que o título foi descontado e isso evita um grande problema para as fatorings que é quando o sacado (cliente) paga o titulo direto ao vendedor de um título que foi descontado com Factoring.
 

Fábio Kotowiski respondeu há 8 anos

Interessante isso. Se houver de fato mais clareza nestas operações será realmente possível que os operadores financeiros deste mercado reduzam suas taxas de desconto? Espero que sim.

George Cattucci Germanos respondeu há 8 anos

Boa noite Jorge,
 
A notícia é ótima!
Ao observar o Guia Prático da EFD ICMS/ IPI com relação aos registros C140 e C141 (que atualmente só contempla informações de nota fiscal modelo 1 ou 1A), os responsáveis do Fisco pelo publicação deste Guia poderiam pensar em atualizá-lo considerando informações do modelo 55 (NF-e) por exemplo e em um esforço conjunto com o ENCAT se engajarem na contínua busca pelo compliance tributário, a fim de que as informações da Duplicata Eletrônica (D-e) fossem passíveis de cruzamentos com a NF-e (modelo 55) por exemplo e também com os registros C140 e C141 da EFD ICMS/ IPI.
Este é apenas um exemplo, isto poderia se aplicar ao CT-e (modelo 57) e assim por diante!
Pode ser que o o Fisco já tenha pensado nisso!
Forte abraço e mais uma vez obrigado por compartilhar informações importantes!
George Cattucci Germanos