FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCódigo GTIN – Como identificar os produtos que são obrigados?
Ruth Cruz perguntou há 7 anos

Jorge, boa tarde!
Estou com dificuldade ainda de entender como saber se tenho ou não que enviar o GTIN.
Outro problema que vejo são os itens que compramos para uso e consumo: material de limpeza, escritório, etc. Entendi que se eu tiver uma devolução desse produto (saída em devolução ) e ele tiver o cadastro no GTIN serei obrigada a enviar o código na NFE. Mas como o código é do fabricante, imagino que se compro álcool etilico por exemplo (utilizado para limpeza geral) vou ter que ter um cadastro de alcool para paca fabricante? Pq posso comprar cada hora uma marca diferente! Isso se torna inviável!
O mesmo seria para os itens comprados para Ativo Fixo.
Pra mim, o cadastro alcool basta…não teciso ter o cadastro alcool do fabricante X e alcool do fabricante Y, na revenda até faz sentido mas aplicar isso a todas as saídas complica.
Estou enganada no meu conceito? Só eu tenho essa dúvida?

Ruth Cruz respondeu há 7 anos

Jorge, muito obrigada pelo esclarecimento.
É o que eu temia, sabia mas não queria acreditar..rs!
Isso vai dar um impacto tremendo no meu cadastro de produtos.

Fiz alguns testes aqui com uma empresa do ramo de Medicamentos, e o que não ficou bem claro tb na NT é se essas rejeições serão somente para a versão 4.0, que acabei por chegar a essa conclusão, visto que transmiti em homologação NF que deveria ter nos produtos o GTIN e não coloquei…fiz com revenda, transferência entre filiais, e não tive rejeição alguma.
É isso mesmo? a Versão 3.0 não valida ou é o ambiente de homologação que nãi valida?

Só mais essa dúvida!

Obrigada

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Ruth!

Vamos. Vou te contar a história real.
O codigo GTIN é administrado pela GS1 em todo o mundo, e no Brasil, eles desenvolveram um grande cadastro de mercadorias, desde 2006, contemplando todos os produtos e seus respectivos códigos, nas diversas modalidades existentes.
Como as reuniões do GT-GSPLAYERS( Piloto da NF-e), composto pelas principais empresas desenvolvedoras de NF-e acontece na sede da GS1, eles apresentaram uma proposta de integração deste CADASTRO DE PRODUTOS, com a NF-e. Assim, a sefaz passou a ter o cadastro de todos os produtos e seus fabricantes no Brasil, mas, quem são estes fabricantes? São empresas que vendem para o varejo e que exportam seus produtos, porque, naturalmente o mercado cobra a informação do GTIN.
Agora a empresa não é obrigada a submeter os seus arquivos ao registro da GS1, mas, vamos a um exemplo: Imagine que uma empresa queira oferecer o seu produto, “detergente líquido”, para um supermercado, se vc pesquisar no google, todos os produtos possuem o GTIN, e cada ” PERFUME” é um código diferente, laranja, neutro, maçã, côco, etc.Sem o código o supermercado não vai comprar, o mercado naturalmente, força a adequação ao padrão mundial…..
Agora, em relação às mercadorias de material de uso/consumo, que não dão direito a crédito – ICMS/IPI/PIS/COFINS, nada obsta o uso de código genérico……agora(rsrsrs) lembre-se que a NF-e não aceita código genérico, portanto, vc não transfere para nenhuma filial, e também não devolve. Se vc tiver que fazer a devolução, vc terá que fazer uma transposição de estoque, mudando para um centro de item estocável, ou atualizar o cadastro de material de uso/consumo( este item, já adianto que não será fácil, se vc utiliza vários fornecedores), e se….tiver estoque de vários fornecedores, precisa separar….etc,etc.
Quanto ao Ativo imobilizado não pode, a não ser que o seu ativo seja um ativo biológico (árvores, bois, búfalos, etc), ou se for um ativo de giro( garrafas de cerveja), chaves comutadoras, postes.
Bom, fechando a questão o uso do genérico para uso e consumo é de decisão exclusiva da empresa. E, ainda assim, pode acontecer daqui um 3 anos, a diretoria contrata uma empresa para recuperar créditos, e os caras aparecem com uma tese de que todos os produtos de uso e ou consumo darão direito a crédito. Aí o consultor pergunta como pesquisar os produtos “X”, e vc ou outra pessoa vai responder, infelizmente o código é genérico, tem que pegar nota a nota dos fornecedores. Estou dando este exemplo, porque aconteceu. Recentemente, o setor de frigorífico conseguiu no CARF a decisão do aproveitamento do Credito de ICMS das aquisições de luvas, aventais, e todos os EPIs da operação. Este produtos eram lançados como uso e consumo, quer outro exemplo, LUVA DE RASPA, CAPACETE, sem estes EPIs o trabalhador não pode trabalhar, portanto, e de uso fundamental para a produção.
Perdoe-me por me estender tanto….mas, o tema é polêmico.

abs

2 Respostas
Joana Sampaio respondeu há 7 anos

Oi Pessoal, boa tarde!
Sou nova no fórum e gostaria de saber como faço para ver a resposta do Jorge para o primeiro questionamento da Ruth Cruz.
Não consegui encontrar….alguém consegue ajudar?
Joana Sampaio

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Joana, a resposta do Jorge está acima, também respondi seu tópico, quando puder verifique por gentileza

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Olá Ruth Cruz,
A respeito da segunda pergunta que você fez…
Na verdade está bem claro na NT 2017.001 que “AS VALIDAÇÕES DO GTIN SERÃO APLICÁVEIS EXCLUSIVAMENTE AO LEIAUTE 4.00 DA NF-e E NFC-e”.
Reforço, Validação GTIN apenas na 4.00 (Vide NT 2017.001).
Outrossim, existe um cronograma para que as validações entrem em vigor, para o varejo de Medicamentos que você fez o teste e coincidentemente é o ramo que atuo, as validações só serão ativas a partir de 01 de Dezembro de 2018.
Os segmentos que entram antes disso são, em grande parte, dos ramos industriais ou de transporte.
 
Espero ter contribuído,
Atenciosamente,