Bom Dia Prezados. Como ficam as famosas rescisões complementares no ambiente do eSocial ? Temos que excluir a Rescisão original e gerar outra somando os valores ? E se a rescisão original já foi paga ? Qual a pratica que os amigos estão adotando para estes casos, pois na minha visão, não deixarão de acontecer rescisões complementares por conta do novo ambiente – pode até diminuir a incidência deste “fenômeno”, mas deixar de acontecer, é pouco provável.
Quem puder contribuir, eu agradeço.
Um abraço.
A principio entende-se para efeitos de esocial como uma retificação da rescisão original. Seria retificar a rescisão original na época. (ou seja o recibo da rescisão original deve ser informada na nova rescisão com novos valores calculados (rescisao calculada de forma correta). Conceitualmente a rescisão complementar não existe no esocial. A complementar seria na verdade a retificação da anterior com recálculo de rescisão pelo que entendi.