FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCT-e – EFD Registro D100 – Municipios Origem e Destino
NADIA RIBEIRO perguntou há 7 anos

Pessoal,
 
Algum de vocês por ventura trabalham com carga consolidada (Ex.: um remetente para vários destinatários)?
 
No estado de SP , temos previsão legal para operar desta forma, no entanto, não encontrei nada explicando como devemos tratar este ponto no sped fiscal, pois para um mesmo cte posso ter vários municípios de destino.

4 Respostas
Leandro Balbino Mariano respondeu há 7 anos

Nadia, bom dia!
 
Já vi casos de CTe’s com destinatário diversos, porém dentro de um mesmo município, assim os campos do D100 são preenchidos normalmente. Não sei se é permitido que seja diversos destinatários de vários municípios.
 
Tenho a impressão de que só é permitido ter vários desde que sejam do mesmo município. Mas não tenho uma base legal para o meu argumento.
 
Att.
Leandro

NADIA RIBEIRO respondeu há 7 anos

Então a portaria cat 121 de 2013, da essa permissão…. veja o que diz o artigo 1º…

Artigo 1º – Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvendo
diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte
Eletrônico de Cargas – CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, desde que:
I – o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
II – o transporte compreenda no mínimo 05 (cinco) remetentes ou 05 (cinco) destinatários;
III – as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e.

Leandro Balbino Mariano respondeu há 7 anos

Nadia, 
Eu lendo o artigo 1º, continuo com a ideia de que posso ter vários destinatários desde que estejam no mesmo município, no artigo não está citando nem uma e nem outra coisa, ou seja, não fala que é proibido e também não fala que não é. Pra mim fica subjetivo.
 
Att.
Leandro
 
 

Leandro Balbino Mariano respondeu há 7 anos

Sim, o fato de ser prestações de transporte intermunicipais é somente porque nas municipais não se emite CTe e sim Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), mas de fato não veda e também não permite explicitamente os destinatários com municípios distintos.

NADIA RIBEIRO respondeu há 7 anos

então…o ponto é que a portaria estabelece que são nas prestações de transporte intermunicipal e não traz nenhuma vedação sobre os municípios do destinatário ser distinto.

Sidney Costa respondeu há 7 anos

A CT-e não se pode informar mais de um município de destino, logo não se pode usar a CT-e para fazer entrega em vários municípios.

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Pessoal!
 
Para a CT-e globalizado, onde um remetente e diversos destinatários em municipios distintos, deve-se informar: 
Preencher o do último município da “rota”
 
Portaria CAT 121, de 29-11- 2013
(DOE 30-11-2013)
………………………………………………..
Artigo 2º – Na emissão do CT-e de que trata esta Portaria, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o que segue:
I – o campo “Tipo do CT-e” será preenchido com “0” (CT-e Normal);
II – tratando-se de prestação de serviço de transporte de um remetente (tomador) para vários destinatários:

a) no grupo “Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e” todos os campos serão preenchidos com os dados do remetente das mercadorias;
b) no grupo “Informações do Destinatário do CT-e” o campo “Razão Social ou Nome do destinatário” será preenchido com a expressão “DIVERSOS” e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;

III – tratando-se de prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário (tomador):

a) no grupo “Informações do Destinatário do CT-e” os campos serão todos preenchidos com os dados do destinatário das mercadorias;
b) no grupo “Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e” o campo “Razão Social ou Nome do Emitente” será preenchido com a expressão “DIVERSOS” e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;

IV – no campo “Observações Gerais” deverá constar a informação “Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT xx/2013” (indicar o número desta portaria);
V – no grupo “Informações das NF-e”, o campo “Chave de Acesso da NF-e”, de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-e relativas aos produtos transportados.
Artigo 3º – Alternativamente à emissão do CT-e antes de cada viagem, o transportador poderá optar pela emissão ao final do dia, nos mesmos moldes estabelecidos pelos artigos 1º e 2º, hipótese na qual também será 
 
RIO DE JANEIRO:
 
CT-e Globalizado, emitido nos termos do artigo 69 do CONVÊNIO SINIEF 06/89 e Art. 77 do Título III do Livro IX do Regulamento do ICMS do Estado do RJ. Este procedimento somente poderá ser utilizado quando houver apenas um tomador de serviço.
1 – O campo tipo do CT-e (tpCTe) será preenchido com “0” = CT-e Normal.
2 – Prestação de serviço de transporte de um remetente para vários destinatários:
Os campos da seção remetente serão todos preenchidos com os dados do remetente das mercadorias.
Os campos da seção destinatário serão preenchidos da seguinte forma:
Campo CNPJ (CNPJ) – Será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e.
Campo Razão Social/Nome (xNome) – Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
Os demais campos desta seção serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
 
MINAS GERAIS:
 
para o preenchimento do CT-e Globalizado
Os contribuintes autorizados a emitir o CT-e Globalizado nos termos do artigo 69, do CONVÊNIO SINIEF 06/89, deverão preencher quando cabível, os campos das seções EXPEDIDOR, REMETENTE e DESTINATÁRIO na forma abaixo:
3.1 – Casos de Subcontratação:
O Campo Tipo do CT-e <tpCTe> será preenchido com “1” = CT-e Subcontratação.
Os campos do grupo Expedidor serão todos preenchidos com os dados do Subcontratante do serviço.
· Os campos do grupo Destinatário serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> – será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome>- Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos desse grupo serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
· Os campos do grupo Remetente serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> – será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome> – Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos desse grupo serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
3.2 Prestação de serviço de transporte normal de um remetente para vários destinatários:
Campo Tipo do CT-e <tpCTe> será preenchido com “0” = CT-e Normal.
Os campos do grupo Remetente serão todos preenchidos com os dados do remetente das mercadorias.
· Os campos do grupo Destinatário serão preenchidos:
2
· Campo CNPJ <CNPJ> – será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome>- Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos desse grupo serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
3.3 Prestação de serviço de transporte normal de vários remetentes para um destinatário:
Campo Tipo do CT-e <tpCTe> será preenchido com “0” = CT-e Normal.
Os campos do grupo Destinatário serão todos preenchidos com os dados do destinatário das mercadorias.
· Os campos do grupo Remetente serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> – será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome> – Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos desse grupo serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
3.4 Em todos os casos:
O campo “Observações Gerais” <xObs> – poderá ser preenchido informando a legislação pertinente ou os dados que identificam o Regime Especial que permite a emissão do respetivo documento.
Os documentos que foram utilizados no transporte representado pelo CT-e Globalizado deverão ser preenchido no campo <infDoc> (Informações dos Documentos) no caso de NF-e e no campo <docAnt> (Documentos Anteriores), no caso de CT-e.
Os campos de código(c) e nome(x) de município de início da prestação <cMunIni> e <xMunIni> deverão ser preenchidos com um dos municípios de origem, quando forem vários os municípios de início, utilizando a tabela do IBGE
Os campos de código(c) e nome(x) de município de término da prestação <cMunFim> e <xMunFim> deverão ser preenchidos com um dos municípios de término, quando forem vários os municípios de término.
Deverá ser emitido um CT-e globalizado para cada par UF de origem e UF de destino, não sendo permitido englobar em um mesmo CT-e globalizado operações com origem ou destino em mais de uma UF
Deverão ser seguidas as demais disposições contidas na legislação e no Manual de Orientação do CT-e disponíveis no portal nacional do CT-e: http://www.cte.fazenda.gov.br/
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2014.
Canais de Atendimento:
O atendimento ao contribuinte pessoa física ou juridica é realizado pelas Administrações Fazendárias(AF) e pela Central de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais pelas opções abaixo:
Telefones Central de Atendimento:
155 para região metropolitana de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais;
(31)3303-7995 para outros estados e países e para ligação de celular
Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/
Correio Eletrônico: [email protected] (somente para mensagens que incluam anexos)