Temos uma Liminar que me assegura a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. A minha dúvida é se devo informar esse valor suspenso judicialmente na DCTF, por se tratar de Liminar?
Temos uma Liminar que me assegura a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. A minha dúvida é se devo informar esse valor suspenso judicialmente na DCTF, por se tratar de Liminar?