FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNT MDF-e 01.2018 e seu pacote de Schemas
Bruno Melo perguntou há 7 anos

A NT 01.2018 divulga alteração no schema geral do MDF-e para aceitar placas no padrão Mercosul e alterações em regras de validação para o CPF do Motorista, data de emissão atrasada, exceção para validação do CIOT nas regras da ANTT e correção da obrigatoriedade da regra G033, gostaria de saber quem esta obrigado a citar o CIOT no MDF-e mesmo se tratando de transportador autônomo e próprio, o emitente da NF ou o contratante do transporte.
Grato

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Bruno,

A emissão do CIOT é de responsabilidade do contratante, e no caso do transportador autônomo quem emite o MDF-e é o contratante também….portanto, está tudo em casa. Há existe multa por falta de informação do CIOT.
Aproveitando, a questão do pagamento do frete é uma preocupação antiga da ANTT, e breve teremos novidades.

abs