FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasencargos-linhas-de-transmissao-energia
Francisco da Silva Souza Neto perguntou há 7 anos

Boa noite, Somos uma empresa de energia eólica e, pagamos uma taxa mensal a titulo de encargo pelo uso do sistema de transmissão às transmissoras, o que para nós podemos considerar como custo, visto que é diretamente ligado ao nosso negócio. Esse encargo é conhecido pela sigla TUST, de forma que nossos fornecedores emitem documento fiscal com CFOP 5949 e produto \\”encargo de uso do sistema de transmissão\\”. Como o PVA, critica o CFOP 1949 para efeitos de credito, pergunto: podemos lançar tais custos no registro F100, ainda que temos a emissão dos DANFE, por parte dos fornecedores?