Prezados, estou com a seguinte duvida.
Empresa sem movimentação durante o exercício quer transmitir ECD como situação especial : EXTINÇÃO.
Esta correto? Se sim como devo gerar os registros?
Boa tarde,
Extinção não se aplica nesse caso. A empresa não foi extinta, apenas não teve movimentação durante o exercício.
E realmente não teve movimentação? Não teve conta de agua, conta de luz? Tudo isso gera movimentação contábil.
Abs,
Rafael Grether
Estou com a mesma dúvida, como entregar o ECD para uma empresa Inativa, sem nenhum movimento?
Encontrei essa orientação para ECF, serve para ECD? não entregar?
ECF: Dispensa – Empresas Inativas
14/09/2016 2 COMENTÁRIOS
A obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Base: Instrução Normativa RFB 1.659/2016, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
Caros Colegas; Minha dúvida é sobre as Associações que não tiveram movimentação, devo declarar o ECD?
vai ver encerrou as atividades totalmente, apenas esta inscrita nos orgãos?
Muito obrigado pela ajuda, no artigo 3º – ajudou muito
Olá Walnei,
A mesma orientação da ECF vale para a ECD sobre as inativas. Conforme IN 1774
Entretanto, vale destacar o ponto colocado pelo Rafael Greter acima sobre a inatividade. Será que a empresa não paga realmente nenhum despesas…