Boa tarde!
Sobre as alterações para os registros M210, M610 e criação dos registros M215 e M615 do bloco M, publicadas em 10/04/2018, ainda não temos a data de vigência destas alterações, pois no documento diz apenas “ainda neste ano de 2018”.
Qual o prazo teremos que considerar para entregarmos a EFD Contribuições com estas alterações? No documento não é especificado nenhuma data/mês específico.
Grato,
Julio Nascimento.
Ainda nesse assunto: Alguem encontrou a tabela 4.3.18 ????
Obrigada pela resposta. O problema é que quem tem que desenvolver essas alterações em sistema próprio gostaria de ter tempo de definir, desenvolver, testar antes de liberar para o usuário, mas nem sempre o Governo colabora.
Aurora, bom dia!
Acredito que seja melhor esperar eles divulgarem mais informações, pois, ou irão criar a tabela mais pra frente ou citaram a tabela errada, se você reparar na definição de preenchimento do campo, lá cita a tabela 4.3.10 que ao meu ver também não deve estar certo.
Acredito que irão disponibilizar a nova tabela.
Att.
Leandro
Pessoal!
A informação é que a tabela ainda não foi desenvolvida pelo SERPRO. Diante disto, temos que aguardar.
De qq forma a tabela será de 2 dígitos numéricos.
abs
Boa tarde, vocês sabem quando entram em vigor os registros M215 e M615?
O novo leiaute com inclusão de campos e registros para a escrituração de ajustes na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins só será objeto de escrituração para período de apuração a partir de 01/01/2019.
(notícia atualizada no portal da RFB/SPED)
Ontem foi alterada a NDE EFD Contribuições 001_2018, tendo sido prorrogada a previsão de implantação das alterações nela contidas para 02/01/19.
Sendo assim, as alterações serão válidas na entrega da EFD em março/19 com dados de janeiro/19, ou se elas serão válidas para a entrega da obrigação em janeiro/19, com os dados de outubro/18?
correção: *novembro/18
Pessoal,
Alguém está fazendo ajuste de redução, referente a exclusão do ICMS da BC do PIS / COFINS?
Já que a atual versão não contempla ainda os registros M215 e M615, de que forma podemos informar estes ajustes?
Registros M210 e F700?
Se alguém puder me ajudar, agradeço!
Abraços!
Carolina
Olá pessoal,
Alguém sabe quando será disponibilizado o PVA, com os registros M215 e M615, para testes? -Será que libera ainda este ano?
Esclarecido.
Obrigado Moisés.
Previsão dezembro, segundo a notícia http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2817
Verificando o manual do registro M215 e M615 diz que o campo da conta contábil não é obrigatório e que o campo do CNPJ é obrigatório. Porém fazendo alguns testes no PVA ele exige a informação da conta contábil e não exige a informação do CNPJ, alguém poderia me informar o que esta errado? O Manual, o PVA ou os dois. heheheh
Obrigado desde já.
Certo, muito obrigado.
Em relação ao campo da conta contábil, provavelmente (não fiz o teste) está exigindo o preenchimento por causa do regime de apuração da empresa, por exemplo, se a empresa é do Não-Cumulativo, então é obrigatório informar. Como existem exceções que não obrigam o preenchimento da conta, então faz sentido o manual estar como “não obrigatório” (os demais registros que tem o campo de conta contábil também constam como não obrigatórios e são exigidos de acordo com o regime e o período de escrituração).
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Em relação ao campo do CNPJ, me parece uma falha mesmo do PVA, pois o manual diz que deve ser preenchido com o da Matriz se o ajuste não for referente a um estabelecimento específico, logo, não deveria aceitar “vazio”.
Também percebi isto. Mas não sei ainda qual o correto.
Bom dia, me ocorreu mais uma dúvida com relação a geração dos registos M210, M215, M610, M615 e 1050.
Obrigatoriamente o registro 1050 sempre deverá existir com os ajustes por CST e estes devem estar relacionados nos registros M210, M215, M610 e M615 de acordo com o imposto ajustado?
Ou somente se gerar os registros M210, M215, M610 e M615 sem a informação do registro 1050 será aceito?
Pois entendo que primeiramente deverá se gerar o 1050 que é a informação mas macro, para depois se gerar os registros M´s referidos, estou certo?
Obrigado desde já.
Muito obrigado Moises, vou implementar a geração do 1050 mesmo assim. achei estranho pois no 1050 não tem a informação se será um acréscimo ou decréscimo do valor, mas enfim, fica uma valor lançado somente.
Se a empresa lançar valor no M215/M615 e não lançar o 1050 o PVA irá aceitar. A RFB não criou qualquer validação\consistência em relação ao registro 1050 x M215/M615, mas o conceito previsto no Guia Prático é que sempre deverá ser escriturado um 1050. Na minha modesta interpretação, ficou um pouco sem sentido, pensando que podem existir ajustes de BC que não sejam em decorrência dos processos ref. ao valor do ICMS.
Me surgiu mais uma dúvida de acordo com o exemplo abaixo:
Irei efetuar a redução da base de calculo do Pis/Cofins em 1000, irei efetuar o lançamento no 1050 neste valor total de ajuste e no campo Apropriação do Ajuste selecionarei a opção: 01 – Referente ao PIS/Pasep e a Cofins, ou seja, estou dizendo que farei um ajuste de 1000 em ambos impostos.
No registro M215 e M615 como eu sei qual seria a proporcionalidade deste lançamento? Pois não posso lançar 1000 no M215 e 1000 no M615 correto?
Esta é minha dúvida, se alguém puder ajudar agradeço.
Ronei, a regra geral da Base de Cálculo do PIS e da BC da COFINS é que são sempre as mesmas, inclusive se você escriturar qualquer movimento e informar BC diferentes o validador rejeita (para o PVA aceitar valor diferente o documento tem que ter um processo informado).
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Agora existem os campos e registros M215/M615 de redução da BC. Regra geral é que o valor da redução informado para a BC do PIS será o mesmo valor da redução informado para a BC da COFINS.
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Para esse seu exemplo, vamos dizer que esses 1000,00 são referente a redução do “ICMS a recolher do mês”, a qual a empresa tem um processo judicial. Nesse exemplo, a redução de 1.000 será lançada para o PIS (M215) e para a COFINS (M615), ou seja, o valor da redução da BC será aplicada para as duas contribuições, logo, o 1050 terá apenas o valor de 1.000 como “total de ajuste” e “a apropriar” (considerando que a empresa possui apenas um tipo de receita/CST).
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Só para reforçar, esses novos registros são de redução de Base de Cálculo. Reduções de valor da contribuição (valor de imposto) continuam sendo escriturados no M220/M620 e não tem ligação com o 1050.
Entendi Moisés, só mais uma coisinha em cima do seu exemplo, supomos que esse valor de receita foi no CST 01 e 06, faço o ajuste proporcional no 1050 para cada CST. Porem la no M215 e M615 somente terá registro para os CSt´s 01, 02, 03, 04 ou 05, pois os demais são de isenção, imune, outros, etc, que não são contribuídos, dai fica assim mesmo cita no 1050 porem no M215/M615 não coloca esses, somente o 01 do meu exemplo?
Obrigado pelas explicações até o momento.
Moisés foi exatamente isso que entendi também.
É isso aí. No M215/M615 ficará apenas o valor correspondente aos CST´s tributáveis.
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Faz 1 mês atrás eu fiz um “exercício” para similar essa questão dos rateios. Coloquei num post. Ninguém comentou nada (rs), mas se quiser dar uma espiada e analisar se o teu raciocínio bate com o meu, o link é esse:
https://portalspedbrasil.com.br/forum/novos-registros-m215-m615-e-1050-para-excluir-o-icms-da-bc-do-pis-e-cofins/
Na exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, quando for efetuada pelo ICMS a recolher pelos registros M215, M615 e 1050, onde a empresa que esta gerando o Sped Contribuições possui várias filiais, para se chegar ao icms a recolher se verifica o consolidado de todas empresas do grupo ou individualmente. E caso individualmente algum teiver ICMS a recolher pode-se efetuar o ajuste desse valor do ICMS sobre a base de cálculo sobre os CST de receitas do PIS/COFINS?
Desde já agradeço.
Muito obrigado Carolina.
Olá Ronei,
Entendo que deve ser pelo ICMS a recolher de cada filial.
No registro 1050 você irá informar por CNPJ e por CST o valor do ajuste.
Foi o que entendi ao assistir a webinar do Jorge Campos – EFD Contribuições – Exclusão ICMS BC PIS COFINS.
Carolina