FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD REINF – Serviços Tomados de Pessoa Física
Carolaine Cardoso Penha perguntou há 7 anos

Em testes realizados do Reinf, quando se trata de informar as notas de serviços Tomados, o cadastro conforme tabela no Reinf, só permite informar os 14 dígitos referente ao CNPJ do Prestador do Serviços, ou seja do meu fornecedor.
Mas com o eu faço quando tenho um serviço Prestado de uma pessoas física, que tenha o INSS sobe o serviço Prestado, RPA, por exemplo. Se quando informo que o fornecedor na registro 2010 é CPF, o xml é devolvido com ERRO.

1 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Nesse caso você terá que enviar essa informação para o eSocial.
Na REINF só os serviços tomados de PJ.

Maria Rosa Paviani respondeu há 7 anos

Boa tarde!

Também tenho a mesma dúvida, sendo o meu prestador PF independente do serviços prestados, ele deverá ser demonstrado no e-social?
A GPS nesse caso fará parte do recolhimento total junto à folha de pagamento?
Por favor se mais alguém puder ajudar.

Carolaine Cardoso Penha respondeu há 7 anos

Ok. entendi. Muito Obrigada pela ajuda!

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Pois então, esses 11% retido do serviço de cessão de mão-de-obra de um PF vão para o eSocial e não para o REINF.

Carolaine Cardoso Penha respondeu há 7 anos

Moisés, sim até entendo que seja e-social, por questão de ser autônomo e ter o recolhimento do INSS de folha. Mas a minha dúvida é porque eu tenho um RPA de Autônomo que sofrerá as duas retenções. A retenção de folha, normal por ser pessoa física, mas tem a parte do serviço prestado , referente os 11% retido sobre a fatura, devido ser um serviço de cessão de mão-de-obra.