Boa tarde !!
Fizemos a retificação de uma DCOMP (para compensação de valor pago a maior) alterando o valor do débito para menor.
Com isso, ficamos com um saldo remanescente de crédito nessa DCOMP.
Porém, ao fazer uma nova DCOMP para compensar o saldo remanescente da DCOMP anterior, quando preenchemos o campo “Informado em Outro PER/DCOMP” , o sistema informa que “nessa situação o PER/DCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição (PER)”.
Como já fizemos direto a compensação via DCOMP, sem termos feito o pedido de restituição (PER), ficamos impossibilitados de compensar o crédito restante ??
Como devemos proceder nesse caso ??
Agradecido desde já ..
Prezado.
Como já foi feito um pedido de Compensação, e ficou um saldo a compensar, basta fazer um novo pedido de compensação de pagamento indevido ou a maior, informar o PERDCOMP de compensação anterior, e no campo crédito original na data da transmissão deve ser informado o valor que falta ser compensado.
Larissa, bom dia e obrigado por responder !
Porém, o problema é que quando vamos fazer uma nova declaração de compensação (DCOMP) e informamos o nº da declaração anterior (onde ficou um saldo a compensar), o sistema não aceita e traz a seguinte mensagem de erro:
” A partir da versão 4.4 do PERDCOMP, na criação de um documento de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento indevido ou a maior, a caixa de verificação Informado em Outro PERDCOMP só deverá ser marcada nos casos em que a o DARF apresenta data de arrecadação com mais de cinco anos em relação a data de criação. Nessa situação o PERDCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição, ou, para os casos de retificação de documentos até 31/12/2010, o PERDCOMP inicial poderá ser um Documento de Compensação.
Para prosseguir na criação desse documento é necessário desmarcar a caixa de verificação Informado em Outro PERDCOMP.”
Você já passou por essa situação ou tem idéia de como resolvê-la ?
Mais uma vez te agradeço pela atenção !