Bom dia Pessoal
Gostaria do apoio dos colegas em relação ao seguinte tema:
Na opinião de vocês, Livros Fiscais e Declarações (DIME/SC, GIA/SP, SEFII/PE, etc…) tratam-se da mesma obrigação, ou quando falamos Livros Fiscais, estamos limitados aos livros estabelecidos no Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70 .Art.63?
Minha opinião é de que são obrigações acessórias distintas, mas gostaria do entendimento dos colegas para uma definição.
Agradeço antecipadamente.