Prezados,
Por favor, uma ajuda na Preenchimento do programa SPED ECF versão 4.0.5.
Suponhamos que em um ano uma empresa tenha apurado somente um débito de IRPJ de R$100.000,00 na ficha N620 em Dezembro. No pagamento, ela pagou R$130.000,00 em darf.
A pergunta é como a empresa vai informar o valor total do darf pago de R$130.000,00 na ficha N630 para compor o saldo negativo de IRPJ, já que nesta ficha o sistema puxa na linha 24 o valor de R$100.000,00 referente as estimativas mensais e não permite realizar alteração? Nas versões anteriores esta linha podia ser alterada, nessa nova versão o sistema não permite.
Desde já agradecemos a atenção.
Olá Thiago,
Na ECF não tem como lançar pagamentos indevidos ou a maior para compor o saldo negativo.
Entendo que a comprovação de um pagamento indevido e a maior é somente através do DARF e consequentemente pela DCTF. E a compensação será atraves de Per/Dcomp.
Thiago, estou na mesma situação em relação ao credito de pagamento indevido ou a maior de IR e CSL.
Mas em relação a IN 1717/2017, fica nítido a demonstração do credito de saldo negativo mas não em relação ao valor pago a maior do imposto.
Será que é isso mesmo? Só há possibilidade de geração do saldo negativo ?
Juliano,
Fiz isso, mas o que me chama atenção é;
Que na ECF tem que estar demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
IN 1717/2017:
Art. 161-A. No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Thiago nas versões anteriores realmente podia editar…estou com o mesmo problema e gera uma advertência apontando o N630.