FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNfe 4.0 GTIN, obrigatoriedade X tipos de materiais
Joana Sampaio perguntou há 7 anos

Pessoal, boa tarde!
Alguém sabe informar como faço para identificar qual tipo de material deve apresentar GTIN?
Estou perguntando porque o Ajuste SINIEF 15/2017 (último que tenho sobre o assunto) estabelece que:
“§ 6º Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula sexta:”
Com este texto, entendo que a obrigatoriedade de informar o GTIN na nota é somente para os itens que são “COMERCIALIZADOS”, ou seja, qualquer operação fiscal que venha a ocorrer com um item “comercializado” pela empresa que irá promover venda, remessa ou conserto etc…, deve ser informado o GTIN na nota fiscal, lembrando que isso é no caso de o item “POSSUIR” um GTIN.
Muito bem, com isso já entendo que “material de uso e consumo + ativo imobilizado” estão fora da obrigatoriedade, mesmo que eventualmente a empresa faça venda de ativo imobilizado (depreciado), também não entra na obrigatoriedade porque a atividade da empresa não consiste na comercializado de ativos e sim de outras mercadorias.
Neste sentido, meu entendimento é que nas compras de material de uso e consumo e de ativo imobilizado, caso seja remetido para alguma operação, seja ela, devolução, conserto, transferência etc, não deverei informar o GTIN na nota fiscal porque na minha operação estes itens não são objeto de comercialização,mesmo que na operação anterior, o meu fornecedor informa GTIN porque estes itens são objeto de comercialização na sua atividade, concordam? 
Que tipo de validação a Sefaz deverá fazer nestes casos? Porque os itens podem até possuir GTIN, mas não sou obrigada a colocar isso no meu cadastro, correto? Deverei colocar “Sem Gtin”? A nota poderá ser rejeitada por isso?
Este tema está bem complexo e gera bastante dúvida, também li em algum lugar que matéria-prima também entra na obrigatoriedade, mas também não fica claro porque não revendo matéria-prima, apenas consumo no processo produtivo….enfim, bastante confuso!
Alguém já se deparou com  estas dúvidas para compartilhar comigo, por favor? Não consigo fechar o tema.
Desde já agradeço por qualquer ajuda!
Abraço a todos!
Joana Sampaio!
 

1 Respostas
Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Olá Joana Sampaio,
Informe o GTIN sempre que houver GTIN, conforme informado pelo fabricante da mercadoria que você está transacionando, não importa se é uma nota de comercialização ou de remessa ou transferência, se o item tem GTIN, informe o GTIN, veja isto na sua nota de entrada, valide com seu fornecedor.
A SEFAZ irá cruzar o NCM e o CEST das mercadorias com o código informado, ou seja, se você informar o “Sem GTIN” na NF-e, dependendo do NCM e/ou do CEST da mercadoria sua nota será REJEITADA, pois a SEFAZ sabe quais itens devem possuir GTIN obrigatoriamente.
No caso, você está adicionando uma verificação que não existe na regra do GTIN, que é a finalidade da mercadoria/operação, comercialização ou uso e consumo… Até o momento não há nenhuma instrução neste sentido.
Em resumo,
Se o item possui GTIN, você deve sim informar o código GTIN.
Vamos supor que sua empresa compre um carro para transporte, se um dia vocês forem vendê-lo ou transferi-lo o código GTIN deve ser informado no documento fiscal.
Quem deve se preocupar com a criação do GTIN é sempre o fabricante, os demais segmentos (Atacado e Varejo) só precisam se preocupar em “REPASSAR” o código GTIN adquirido pelo Fornecedor.
 
Se não ficou claro responda novamente, também estou trabalhando neste tema.
Atenciosamente,

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Olá! Joana,

Tivemos meses e por incrível que pareça a sua dúvida ainda é uma constante em diversos eventos.
A primeira questão o Israel esta certo, se vc recebeu um produto com GTIN, e se tiveres que movimentá-lo, informe o GTIN, inclusive, vc deve informar no campo 4 do registro 0200( cadastro do PRODUTO).
A segunda é que embora seja um item de uso/consumo para vc, para o fornecedor ele é um item de produção dele. E, o fisco utiliza diversas bases para cruzar a informação dos estoques.
Vale destacar que esta questão suscita muita discussão de alguns tipos de revendedores e até de fabricantes, porque, os coloca na obrigatoriedade de abrir os estoques, e ampliar os códigos de produtos. Exemplo: Empresa vende camisetas de várias cores, e deverá cadastrar um GTIN para cada cor. Uau! o meu comercial vai reclamar! ouço muito. Agora veja um exemplo: Determinada empresa quer vender estas camisetas na web. Ela só tem um código de produto, pq, não abriu a grade de cores. Como vc vai vender a camisa vermelha, se os eu estoque só tem um código de produto? Bom! eu ficaria aqui elencando diversos exemplos de problemas com a adoção única do GTIN. Lembrando que tem muita empresa que ainda mantém o tal código genérico de material de uso e ou consumo.

abs

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Olá Joana,
Também acho complicado realizar este tipo de controle, mas pelo que entendi seria isso mesmo.
Mas vamos continuar pesquisando, se encontrar mais alguma informação neste sentido poste aqui por favor, será de grande valia.

Abraço,

Joana Sampaio respondeu há 7 anos

Olá Israel, tudo bem?

Primeiramente quero agradecer por responder!

Pelo que entendi do seu texto, significa que até os ativos e consumo que temos na empresa devem ter o número do Gtin no cadastro? (lembrando que no caso de o item possui um Gtin atribuído pelo fabricante).
Se for isso, o trabalho será imenso para ficar compliance com a Sefaz.
Concordo com você sobre a não existência de regra para a finalidade da operação, também não vi isso.
É complicado, a Sefaz não está sendo muito clara nisto! Estou me baseando pelo Ajuste Sinief 15/2017, você tem mais algum artigo para indicar que possa esclarecer melhor?

Abraço!

Joana Sampaio