SILVIA PADOAN perguntou há 7 anos

Estamos fazendo a ECD de 2017 de uma empresa tributada pelo lucro presumido trimestral. Optamos em gerar 5 arquivos diferentes, um para cada trimestre do ano, mais um para o arquivo anual. Porém para essa opção está gerando varias advertências no validador do Sped, devido ao programa não entender os zeramentos ocorridos no final de cada trimestre. Se gerarmos apenas quatro arquivos, um para cada trimestre, sem o arquivo anual, não gera nenhuma advertência no, validando o arquivo sem nenhum aviso.
Pergunto:
Qual a opção mais recomendada para enviar o arquivo Sped? Com cinco arquivos gerando advertências, ou com quatro arquivos sem nenhuma advertência?

1 Respostas
Ivea Carolina Coelho respondeu há 7 anos

Não é necessário encerrar o resultado de acordo com a quebra dos arquivos. Será informado apenas os lançamentos e saldos normais do período e no arquivo que contemplar o mês de dezembro, você fará o encerramento e as demonstrações contábeis. 
Eu entrega arquivo mensal, faço dessa forma, e não há nenhum erro ou advertência quanto a isso.

SILVIA PADOAN respondeu há 7 anos

Obrigada pela atenção. Fizemos desta forma considerando o exposto no Manual da ECD: “Apuração Trimestral do IRPJ: Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual.” Só que fazendo desta forma gera 11 advertências…..”O valor informado nas contas de maior detalhamento do registro da DRE não corresponde à soma dos valores informados nos registros de Saldos das Contas de Resultado antes da Apuração na mesma data.”