Bom Dia,
Alguém já passou pela seguinte situação:
Empregado recebeu o adiantamento salarial dia 20/05 e foi demitido no dia 25/05. Neste caso o eSocial não aceita o S-1200 referente ao adiantamento, pois no mês da rescisão só é gerado o S-2299. O adiantamento precisa constar no S-1210 para fins de tributação de IRRF, porém o eSocial rejeita o arquivo já que não encontra o valor do adiantamento correspondente no S-1200.
Bom dia, Janilson,
No mês do desligamento todos os demonstrativos do mês deverão ser informados no evento S-2299. Na sua situação você terá no S-2299 um dmDev para o adiantamento e outro para as verbas da rescisão.
Espero ter ajudado.
Bom Dia, valeu muito pra min tbem. No meu caso o meu cliente já enviou o adiantamento (evtRemun e evtPgtos), porém não aceita aceita a retificação do evtRemun no mesmo lote do evtDeslig, será q a solução é enviar a exclusão do adiantamento e depois sim o adiantamento juntamente com o desligamento?
É isso mesmo Robson. Valeu a dica.