Bom dia pessoal! Alguém conseguiu autorizar alguma nota hoje com duplicata mas sem vincular a duplicata mercantil da Sefaz? (14- Duplicata Mercantil). No aguardo!
2 Respostas
Pois é, está estranho esta regra. Pela NT2016.002_v1.51 de Maio/2018, este tipo de Meio de Pagamento estaria fora da lista de valores válidos para tPag.
Mas logo a seguir, a regra que faz esta validação também foi removida (página 59), mensagem 857. Além disso, este valor ainda consta no Schema XML atual.
Também gostaria de saber se alguém já emitiu com algum valor diferente. Mantive a emissão com o valor de duplicata pois não inutiliza, e não foi indicado qual tipo usar no lugar.
Nós aqui tentamos e deu a rejeição de falha no SCHEMA quando tentamos emitir com as regras da NT 1.51, o que acontece com a SEFAZ?