Boa noite,
Como devo enviar as notas fiscais de cessão de mão de obra de uma SCP, sendo que o seu CNPJ não é a mesma raiz da empresa matriz.
Deverá enviar separadamente?
Olá Rogério,
O REINF é por CNPJ matriz, se neste caso a sua SCP tem CNPJ indepente entendemos que tem que ser separado.
Rogério,
Assim com a DCTF WEB é a confissão da dívida para apuração, neste caso para apuração centralizada as NFs deverão ser lançadas na sócia ostensivo.
Acho importante recomendá-lo abrir um chamado no fale conosco no ambiente restrito da REINF, a fim de ter uma formalização do fisco e incluir esta duvida no Manual.
Pelo que as SCP participantes não tem a responsabilidade fiscal, todos os recolhimentos devem ser recolhidos em nome da Sócia Ostensiva.
Todas as DARF’s de seja de impostos próprios ou retenções.
Logo ao meu ver não deve ser informado no REINF CNPJ das participantes.
Rogério,
Entendo o processo de aglutinação e a forma de apuração atual é importante para o REINF que tem foco no momento na Contribuição Previdenciária.
No caso do EFD Contribuições as SCP são enviadas separadas, independente do contrato em nome da sócia ostensiva, no caso da ECD permiti o envio separado ou pelo sócio ostensivo.
O importante entender a apuração da CP atualmente é gerada pela sócio ostensiva ou separada por SCP, a DCTF WEB ira gerar a guia de recolhimento de CP por Matriz
Boa tarde Gisleise,
A partir de 2014 com a IN 179 e 1470, as SCP foram obrigadas a criar o seu CNPJ, porém, esse CNPJ e mero aglutinador de dados na RFB.
Todas as notas de serviço (cessão de mão de obra prestadas) na SCP são emitidas em nome de sua sócio ostensiva, ou seja, no CNPJ da matriz ou filial, dependendo do contrato.
Dessa forma, estou entendendo que devo mandar as notas no REINF da sócio ostensiva, seja ela a matriz ou uma filial.
Por favor, me pontue se estou incorreto no meu entendimento.
Obrigado