Prezados,
Estamos em dúvidas quanto a questão da tributação em notas de remessa, quando emitidas apenas para entrega de mercadorias.
Somos uma empresa do segmento asfáltico e muitos dos nossos clientes são não contribuintes do ICMS.
Ocorre que nas vendas interestaduais para não contribuintes, há casos em que comercializamos para um Estado, mas a obra onde será consumido o material está localizada em outro Estado, emitimos uma nota de venda para o Estado de localização do cliente e uma nota de remessa para o Estado onde será consumido o material, tributamos o ICMS normal e o DIFAL na nota de venda, recolhendo a parte que cabe ao UF destino para o Estado de entrega física, onde será consumido, esta tributação é feita e transmitida no xml da nota de venda, na nota de remessa somente é informado nos dados adicionais os valores da partilha.
Estamos em uma mudança de sistema operacional e a informação que foi nos passada é que esta tributação deve ocorrer nas notas de remessa, tanto o ICMS normal como o DIFAL.
Não encontramos embasamento legal de que poderíamos tributar nas remessas.
Alguém poderia nos ajudar com esta questão?
Sds.
Josselma Alonso
*41) 2160 8664