Olá, é primeira vez que faço uma ECF do Lucro Real e estou com dúvida no registro N620 e N630. Em Janeiro e Fevereiro a empresa teve IR a pagar. Nos meses posteriores apurou o balancete e não teve IR a pagar, a linha 20 ficou o saldo dos dois meses que a empresa pagou. Chegando em julho teve IR a pagar mas compensou com o valor da linha 21 do IR sobre as aplicações financeiras. Minha dúvida é se nesse caso no mês de agosto, na Linha 20 deve conter o valor pago mais o valor devido em julho que foi compensado no IR ou deve continuar com apenas o valor pago? E na linha 21 continuo somando os valores mensais retidos ou posso descontar o IR compensado no mês anterior?