FórumCategoria: Notas TécnicasNF-e 4.0 tem prazo prorrogado para 02.08.18 NT 2016.002 V 1.60
Eder Spezzotto perguntou há 7 anos

Conforme publicação da NT 2016.002, versão 1.60, o prazo foi prorrogado para 02.08.2018.
Trouxe outras alterações conforme abaixo.
Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 2/2016, versão 1.60, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016.
As alterações contidas nas versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.31, 1.40, 1.41, 1.42, 1.50 e 151, constam do Histórico de Alterações da nova versão (1.60).
A versão 1.60 tem como principal alteração a prorrogação da desativação da versão 3.10 para 02.08.2018.
Além dessa modificação, a nova versão traz outras alterações, das quais destacamos as seguintes:
a) alteração dos prazos da versão 2.0 do QR-Code da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT;
b) criação de novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária (ST);
c) alteração do código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901;
d) exclusão das regras de validação Y06-20 e Y06-30;
e) alteração da RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852;
f) alteração do código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900; e
g) alteração do código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850.
Prazos de implantação:
Os prazos previstos para a implementação das mudanças (versão 1.60) são:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02.07.2018;
– Ambiente de Produção: 09.07.2018;
– Desativação da versão anterior: 02.08.2018.
Em relação à NFC-e, os prazos previstos são:
– Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 1º.10.2018;
– Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão “2.00”:
– Ambiente de Homologação: 02.07.2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
– Ambiente de Produção: 09.07.2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
– Desativação da versão “1.00” do QR-Code em produção: 1º.10.2018.
Link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
 

Lucas L. Ribeiro respondeu há 7 anos

Bom Dia,

Para muitos contribuintes foi uma boa notícia, pois terão mais tempo para se adequar. Mas pessoalmente acredito que o novo grupo de “Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo” aumenta a complexidade do preenchimento da nota fiscal e dificulta o ainda mais os pequenos empresário a cumprir suas obrigações acessórias. Ao menos para mim a obrigatoriedade de preenchimento do campo não ficou muito clara, visto ainda que dependerá muito dos governos estaduais a decisão de validar os campos ou não. Futuramente acredito ser um tópico muito relevante para ser abordado nos próximos Webinários do Jorge Campos. = )

5 Respostas
Kaciane respondeu há 7 anos

Boa tarde! 
Quanto a prorrogação, tudo bem, ainda tenho clientes que estão se adaptando na nova versão.
A minha preocupação é que a versão anterior ainda não entrou no ar, pois já temos clientes em produção na versão 4.00 e estou segurando o fonte com as correções. Agora, com essa nova versão, estou acumulando alterações. Será que realmente, as SEFAZ’s estarão preparadas para validar essas melhorias? 
O que vc acha, Jorge Campos?
Está difícil administrar essas alterações e acredito que até agosto, muita água vai rolar.
*** Preocupada ***
 
 

Kaciane respondeu há 7 anos

Boa tarde! 
Quanto a prorrogação, tudo bem, ainda tenho clientes que estão se adaptando na nova versão.
A minha preocupação é que a versão anterior ainda não entrou no ar, pois já temos clientes em produção na versão 4.00 e estou segurando o fonte com as correções. Agora, com essa nova versão, estou acumulando alterações. Será que realmente, as SEFAZ’s estarão preparadas para validar essas melhorias? 
O que vc acha, Jorge Campos?
Está difícil administrar essas alterações e acredito que até agosto, muita água vai rolar.
*** Preocupada ***
 
 

Kaciane respondeu há 7 anos

Boa tarde! 
Quanto a prorrogação, tudo bem, ainda tenho clientes que estão se adaptando na nova versão.
A minha preocupação é que a versão anterior ainda não entrou no ar, pois já temos clientes em produção na versão 4.00 e estou segurando o fonte com as correções. Agora, com essa nova versão, estou acumulando alterações. Será que realmente, as SEFAZ’s estarão preparadas para validar essas melhorias? 
O que vc acha, Jorge Campos?
Está difícil administrar essas alterações e acredito que até agosto, muita água vai rolar.
*** Preocupada ***
 
 

Sofia Bonato de Moraes respondeu há 7 anos

Bom dia!
Pelo visto estamos no mesmo barco… Fica muito difícil administrar estas alterações que nem bem entram no ar de fato já estão sofrendo modificações.
A SEFAZ deveria aprender a dar um passo de cada vez.
Primeiro estabilize o ambiente de produção com as regras e validações já divulgadas e feito isto lance novas modificações.
Trabalhamos com desenvolvimento e, acabamos ficando reféns deste vai-e-vem de informações. Sem contar que a emissão de notas não é nossa única ocupação…
Gostaria da opinião de alguém da área fiscal também, pois acredito que os escritórios sintam esta mesma dificuldade.
*** Preocupada também ***

Fabianni Luiz respondeu há 7 anos

Bom dia!

Exato Kaciane, esta ocorrendo isto, tem SEFAZ que não entrou nem com a versão 1.50 e fica esta falta de organização sincronismo generalizada quanto as versões e muito complicado para os sistemas e contribuintes se adequarem.

Para mim deveria existir primeiro um prazo / calendário para os estados (SEFAZ) se adequarem, e ai quanto todos estivessem Ok, homologados e em sintonia de versões ai divulgar o calendário para os contribuintes. Apensa uma sugestão.

respondeu há 7 anos

Assim como o Lucas, não entendi como informar o novo grupo criado (ICMS Efetivo).
Ele faz parte do grupo 60 de tributação que trata da ST retida na operação anterior.
Mas as observações de cada campo torna a informação muito confusa. Não é clara a intenção do novo grupo. Fala de uma percentual de redução. Que percentual é este? Redução da Base de Cálculo do ST? E se a operação não tiver redução? O que devo informar?
Realmente ficou mais complicado porque não sabemos quais as UF’s vão validar e a partir de quando.

Eder Spezzotto respondeu há 7 anos

Este assunto tá longe de uma posição clara, consultei órgãos jurídico e a posição é que tem que aguardar as unidades federativas se posicionar.
Achei uma postagem que melhor explicar sobre este assunto, mas ainda não é conclusivo, mas pode ajudar.
http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/icms-efetivo-o-que-e-e-por-que-foi-inserido-na-nf-e