Bom dia,
Estamos escriturando um documento fiscal fora do período de apuração, e informamos 01 para o Código de Situação do Documento, visto que o mesmo será lançado como extemporâneo.
Porém o PVA do Sped ICMS/IPI aponta o seguinte erro:
“Para documentos compreendidos dentro do período da escrituração deverá ser utilizada uma situação para documentos regular códigos “00” ou “02” ou “06”.”
Poderiam me ajudar nesta situação.
Desde já agradeço.
Clauce, bom dia!
Imagino que seja um documento de saída e que você tenha lançado com data do mês “atual”, por isso do erro, como você utiliza a opção de extemporâneo, deve lançar com a data que caracterize o “atraso”.
Att.
Leandro
Bom dia Leandro,
O documento é de entrada, e realmente foi lançada com data atual, pois se lançarmos com data de mês anterior, a mesma irá aparecer no livro de entrada do mês anterior, sendo assim, esta nota fiscal não apareceria no Sped atual.
Entendi, porém você concorda que se lançar como mês atual, o PVA julga que não tem porque chamar o documento de extemporâneo. Por isso o erro.
Att.
Leandro
Leandro,
Conforme o artigo 65 do RICMS/SP, o lançamento extemporâneo será feito fora do período de apuração, sendo assim, perante o Regulamento de ICMS minha escrituração no mês atual esta correta.
Neste caso, infelizmente, sou obrigada a concordar com o SPED somente para validar o arquivo no PVA, porém o SPED esta em desacordo com o Regulamento de ICMS.
Mesmo assim, agradeço muito a sua resposta.
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Segue embasamento legal:
Artigo 65 – A escrituração fora dos momentos aludidos no artigo anterior somente poderá ser feita quando (Lei 6.374/89, art. 38, § 1°):
I – tiverem sido anotadas as causas determinantes da escrituração extemporânea:
a) na hipótese do crédito previsto no artigo 61, no documento fiscal respectivo e na coluna “Observações” do livro Registro de Entradas;