Pessoal, Boa tarde!
Vejam se conseguem me ajudar. Migramos no início de Junho/2018 para versão 4.00 da NF-e. Nossos produtos estão sujeitos a Substituição tributária, razão pela qual, nas operações interestaduais realizadas com contribuintes estabelecidos nas UF do AL, PI e RJ deve ser calculado e segregado no XML os valores relativo ao FCPST à alíquota de 1%, 1% e 2% respectivamente para as UF´s citadas.
Ao tentarmos emitir nota fiscal no ambiente de produção, a Sefaz de AL e PI esta rejeitando a NFe, informando que o percentual de FCP (1%) é inválido.
Fizemos uma simulação no ambiente de homologação, considerando a alíquota do FCP-ST de 2% para a UF de AL e PI e o validador da Sefaz autorizou a NF-E.Ou seja, ao que parece o sistema só valida a alíquota de 2%. Porém na legislação de ambos as UF´s a alíquota é de 1% para fins de FCP.
A formatação do XML (rejeitado) está da seguinte forma:
- FCP
<vBCFCP>0.00</vBCFCP>
<pFCP>1.00</pFCP>
<vFCP>0.00</vFCP>
- FCP-ST
<vBCFCPST>139.56</vBCFCPST>
<pFCPST>1.00</pFCPST>
<vFCPST>1.40</vFCPST>
Obs. Busquei uma resposta para casos semelhantes, em outras dúvidas postadas por colegas, mas não encontrei nada relacionado.
Obrigado
Ricardo Santos
Bom dia Ricardo, estou com caso semelhante, só que em nosso caso recebemos uma nota fiscal do estado emitida por PE com destino a AL, que tem 1% de FCP ST , estamos tentando devolver esse documento fiscal da forma como ele entrou e o fisco de AL rejeita a nota fiscal, não estamos entendendo o que ocorre , no caso de devolução não deveriam ativa essa validação.