Prezados,
Como deve ser tratada, no bloco H, a seguinte situação: Uma indústria (A) recebe matéria-prima de seu cliente (C) para beneficiamento, contudo, parte deste beneficiamento será realizado por outra indústria (B). Desta forma, o estoque de terceiros em poder da indústria (A) é remetido para a indústria (B). Do ponto de vista da indústria (A), neste momento, o estoque não seria de terceiros em poder próprio, visto que ele está em poder da indústria (B). Também não pode ser considerado estoque próprio em poder de terceiros, visto que a propriedade da matéria-prima é do cliente (C).
A mercadoria continua sobre a sua responsabilidade, por isto não existe no inventário o Tipo “Mercadorias de Terceiros em poder de terceiros”.
Olá Sidney, obrigado pelo retorno.
Então, se eu entendi, a indústria (A) continua informando essa matéria-prima como “De Terceiros em Poder Próprio”, correto? Desta forma, a NF de remessa da matéria-prima para a indústria (B) não movimentaria estoque para efeitos fiscais, seria isso? Obrigado.
Ao meu ver a legislação fiscal não prevê este tipo de operação, apesar de comum para prestadores de serviços de industrialização por encomenda.
O colega Sidney, está nos apresentando uma solução para o inventário da empresa que remete a mercadoria de terceiro para outro terceiro. Contudo, não vejo solução no inventário da empresa que vai receber a mercadoria, pois o fisco pode entender que esta empresa deve identificar o proprietário da mercadoria e não o remetente.
Uma solução viável é utilizar-se do processo de remessa por conta e ordem. Contudo as empresas prestadoras de serviços de industrialização por encomenda não gostam desta solução, pois são obrigadas a dar ciência desta “quarteirização” ao encomendante original.