Bom dia!
Nossa empresa tem o incentivo do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)
Exemplo: Ano calendário 2014 Incentivo = R$ 10.000,00
Utilização em 2015 =R$ 3.000,00
Utilização em 2016 = R$ 5.000,00
Saldo a utilizar = R$ 2.000,00
Esse incentivo é controlado na parte B do Lalur.
Após a dedução em 2 anos calendário seguintes ficou um saldo que não vai poder ser utilizado.
Pergunta: Como fica isso na parte B do Lalur na ECF ano calendário 2017 ?
Obrigado
1 Respostas
Guilherme,
Você deve fazer um lançamento de baixa do saldo por decadência no M410.