Estou com problema nos registros M300 e M350, valido o ECF e da esse erro: adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da Parte B somente ou com conta contábil e conta da Parte B. Eu adiciono no lalur a DEPRECIAÇÃO DE BENS LEASING, sempre fiz do mesmo jeito: Lançamento de adição na linha 53. Alguém pode me ajudar?
e quanto as adições e exclusões de provisões, por exemplo: tenho todo mês uma determinada despesa, não recebi a nota fiscal, então fiz uma provisão e estornei no mês seguinte, na minha apuração eu adicionei e no mês seguinte excluí. Como fica neste caso? tentei fazer isso em um cliente e não consegui, por sorte a empresa teve prejuízo o ano todo.
só consegui usar para as despesas indedutíveis, que é só adição.
Linha 6, não da pra usar ela?
só consegui usar para as despesas indedutíveis, que é só adição, eu sou obrigada a criar uma conta no lado B com esses saldos tanto para a adição quanto para a exclusão?
Boa Tarde! Na nova versão do PVA 4.0.8 continua dando esse erro?
Estou com problema na Linha 101 do M300 Variação Cambial Ativa – Também está exigindo uma conta da parte B. Até o ano passado não havia essa exigência.
o problema é que não é indedutível, é uma despesa que não recebi em um determinado mês, fiz provisão e no mês seguinte foi estornado esta provisão, anulando o efeito da despesa, não sei como tratar isso, no ano passado não deu problema, adicionei e excluí no programa, sem fazer relacionamento e passou.
Para despesas indedutíveis o código de relacionamento é 2 – somente contas contabeis , não sendo necessário controle na parte B
Boa Tarde! Na nova versão do PVA 4.0.8 não da mais esse erro. Não precisa controlar na Parte B.
Boa tarde, Camila!
Agradeço pelo retorno. Entendo o seu posicionamento, mas penso que para tal a RFB deveria deixar de forma clara e expressa na legislação, tal como fez, como exemplo, com a depreciação acelerada (IN 1700/17, Art 39, § 11).
Não consigo entender este relacionamento com a parte B, tendo em vista que em 2017 tivemos valores de depreciação e juros (lançados na parte A como adições) e os valores das contraprestações pagas (lançadas como exclusões na parte A).
A respeito do lançamento do leasing, como você está o discriminando na parte B? Você está considerando apenas os valores que irão alterar o lucro futuramente, e desconsiderando o valor incorrido durante o ano de 2017, presente na parte A (depreciação, juros e contraprestações)?
Agradeço a atenção!
Fabiana
Bom dia Fabiana!
Conforme você descreveu, na parte B devem ser lançados valores que modifiquem o resultado de exercícios seguinte. No meu caso, o Contrato de Leasing será quitado em 60 meses, portanto irá interferir no resultado de 5 anos. Penso que a base legal é a IN 1700, conforme você citou.
Bom dia!
Ao preencher a ECF 2018 (ano calendário 2017), o validador está apresentando os mesmos erros acima relacionados pela Camila Cipriano, referentes à Parte B:
“A adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da PARTE B SOMENTE ou com CONTA CONTÁBIL E CONTA DA PARTE B.” e
“A exclusão do lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da PARTE B SOMENTE ou com CONTA CONTÁBIL E CONTA DA PARTE B.”
No meu caso os valores também se referem ao montante lançado ao longo do período, referentes às operações de Arrendamento Mercantil (depreciação e despesas financeiras como adições e as contraprestações como exclusões).
Meu questionamento é: há embasamento legal que indique o controle das operações de Arrendamento Mercantil na parte B do LALUR?
A IN 1700/17, Art. 310, § 2º, inciso I, item 3, alínea “b” diz que na parte B devem ser controlados os valores de prejuízos fiscais a compensar em períodos subsequentes e outros valores que devam influenciar a determinação do lucro real de PERÍODOS FUTUROS E NÃO CONSTEM NA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. No caso do Arrendamento Mercantil, os valores constam na contabilidade e alteram o resultado do próprio ano.
Ainda, no perguntas e respostas da RFB, temos essa mesma ideia na pergunta de número 6, que versa sobre o que deve conter na parte B do Lalur, também temos a informação de que lá devem ser “mantidos os registros de controle de valores que, pelas suas características, integrarão a tributação de PERÍODOS SUBSEQUENTES, quer como adição, quer como exclusão ou compensação.” (FONTE: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2018-arquivos/capitulo-vii-escrituracao-2018.pdf)
Poderiam por favor me ajudar neste sentido? Estes erros impedem a validação e transmissão da escrituração fiscal, sendo que não encontro em lugar nenhum um embasamento legal que justifique este relacionamento na parte B.
Desde já agradeço!
Fabiana
Tens que criar uma conta no M010, com o valor do contrato de leasing no saldo inicial (se for de exercícios anteriores, tens que colocar o valor em aberto no início de 2017), com saldo devedor. Em cada mês tu relaciona a adição do 53.05, com saldo credor na parte B, e vai baixando. Quando terminar o contrato de leasing, a conta da parte B tem que zerar.
Pode me ajudar a relacionar com parte B?
Coloquei na linha 53.05 e relacionei com parte B e conta contábil.
Coloquei no 53.05 e da o mesmo erro: adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da Parte B somente ou com conta contábil e conta da Parte B. Como você fez ai?
Entendi, não me atendei a isso, vou verificar, muito obrigada!!
Olá Camila!
Como este ano teve muitas mudanças nas linhas do M300/M350, eu alterei para a linha 53.05. Tens que ver onde classificar teus valores, pois o código 53 foi aberto em vários outros.