Carlos Katsuji Matumoto perguntou há 7 anos

Por favor colegas, alguem sabe informar quanto tempo demora para autenticar uma substituição da ECD já transmitida.  

1 Respostas
Márcia Souza do Carmo respondeu há 7 anos

Boa tarde! Sr. Carlos, conforme dispõe o art. 7º, parágrafo 1°, da IN RFB nº 1774/2017: 

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

§ 1º Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição que passará a integrá-la, o qual conterá:”
Observe que a substituição da ECD se dá mediante ao cancelamento da autenticação da ECD Original, portanto, a ECD Substituída será considerada autenticada mediante a geração do Recibo de Entrega da ECD. 
Avalie cuidadosamente a necessidade de substituir a escrituração, deve seguir todas as premissas estabelecidas nesta IN, pois, as alterações serão objeto de análise do Fisco e a mera autenticação da escrituração não consistirá no deferimento das mudanças efetuadas. Lembro que os entes da federação tem prazo de cinco anos para intimar o, quando for o caso, penalizar o contribuinte por inconsistência de dados ou, quaisquer outras práticas consideradas ilícitas.

Tenho insistido junto aos pares deste fórum que avaliem a possibilidade de adotarem as correções da ECD por meio de lançamento contábil extemporâneo e efetuem os esclarecimentos através de notas explicativas, quando for o caso.
Boa sorte!