Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização [nOcor:999]
Alguém com o mesmo erro acima? Quando a parcela é para vencimento à vista!
Olá Neide,
Qual a data de vencimento da parcela no seu XML?
Qual a data de autorização do seu XML?
Sim, concordo! Penso que a Sefaz não deveria estar rejeitando, afinal não trata-se de uma data anterior… Pensei também de não enviar o grupo parcelas, mas por enquanto presumo que a Sefaz irá corrigir essa questão!
Entendi Neide,
Neste caso você entende que há real necessidade de gerar o grupo parcelas?
Digo isto porque, se a data de vencimento é igual a data de emissão da NF-e, acredito que bastaria indicar pagamento é a vista na Tag “indPag” = 0-Pagamento à Vista e, que o grupo Parcelas não é obrigatório.
De qualquer forma, neste cenário a NF-e não deveria ser rejeitada, apenas se a data de vencimento fosse anterior à data de autorização ou emissão da NF-e, pode ser um erro na validação mesmo, é preciso validar…
Para o mesmo dia…. no caso a data do vencimento era ontem e a autorização para ontem tbm…
Estou com este mesmo problema.
A data de emissão e de vencimento é hoje, e mesmo assim apresenta a mensagem: 898 – Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização
Para resolver estamos colocando um dia posterior… por enquanto…
O problema é que a Data de Autorização da Nota possui DATA e HORA e no caso da Data de Vencto da parcela não possui hora – ou seja – num vencto a vista a data de vencto da parcela será sempre inferior a Data de Autorização (DATA+Hora).
Solução: Ou gera D+1 ou não gera a tag cobrança inteira, pois se gerar fatura sem dupl vai dar rejeição tbm.
Obrigada pela resposta!