FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasBP-e – Obrigatoriedade – AJUSTE SINIEF 08/18, DE 05 DE JULHO DE 2018
Jorge Campos Staff perguntou há 7 anos

Pessoal!
 
Assim como os demais projetos, que começaram de forma facultativa, um ano depois passa a ser obrigatório.
Este projeto, para quem ainda não sabe permite a compra da passagem direto na internet, assim como as passagens aéreas. Atualmente, é possível comprar as passagens do rodoviário, mas, o passageiro é obrigado a retirar o bilhete no guichê da companhia. 
 
abs
 
 
AJUSTE SINIEF 08/18, DE 05 DE JULHO DE 2018
 
 
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
 
 O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula décima oitavaA ao Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, com a seguinte redação:
“Cláusula décima oitava-
 
A Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do BP-e, nos termos do § 2º da referida cláusula, a partir de:
 
I – 1º de janeiro de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros;
 
II – 1º de julho de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros.”.
 
Cláusula segunda
 
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
  Presidente do CONFAZ, – Ana Paula Vitali Janes Vescovi, em exercício; Secretário da Receita Federal do Brasil – Jorge Antônio Deher Rachid; Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Wellington Campos, Amazonas – José Ricardo de Freitas Castro, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Sério Pereira Castro, Goiás – Luiz Antônio Faustino Maronezi, Maranhão – Magno Vasconcelos, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Cloves Silva, Minas Gerais – José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Paraíba – Leonilson Lins de Lucena, Paraná – Acyr José Bueno Murbach, Pernambuco – Bernardo Juarez DAlmeida, Piauí – Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Luiz Antônio Bins, Rondônia – Fraco Maegaki Ono, Roraima – Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Sergipe – Ademario Alves de Jesus, Tocantins – Dilma Caldeira Moura.

Felipe respondeu há 7 anos

Boa tarde Jorge.

No meu caso ainda não ficou claro a emissão do BP-e.

Exemplo: Faço viagens de turismo com passageiros, a partir de 01/01/2019 terei que emitir os bilhetes para cada um dos passageiros que embarcarem na viagem?