Bom dia colegas,
Na ECF, registro L210 – Composição de Custos, qual seria a linha apropriada para o lançamento dos REMUNERAÇÃO/SALÁRIO do pessoal ligado diretamente à produção?
No caso de uma prestadora de serviços, o validador traz as linhas 45 e 49, mas a nomenclatura e a definição são as mesmas para todas as atividades (vide tabela dinâmica disponibilizada pela RFB):
Anteriormente na DIPJ havia uma linha específica para informar este valor, conforme abaixo:
FICHA 04A- CUSTOS DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS – DIPJ
Linha 04A/34 – Custo do Pessoal Aplicado na Produção dos Serviços
Indicar os custos com mão-de-obra com vínculo empregatício aplicada diretamente na produção dos serviços.
REGISTRO L210 – SPED ECF
Linha 45: OUTROS CUSTOS do Pessoal Aplicado na Produção de Serviços – Indica o valor de outros custos com empregados ligados à produção de serviços da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT e outras de caráter remuneratório. Indica, também, os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. Atenção: As demais contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, são consideradas não dedutíveis.
Linha 49: Locação de Mão-de-obra – Indica o valor dos custos correspondentes à locação de mão-de-obra, relacionados com a atividade de produção de serviços da pessoa jurídica.
Observem que no ECF não há nenhuma linha específica para o lançamento dos valores de salários do pessoal ligado diretamente à produção.
Poderiam me ajudar?
Boa tarde a todos!
Enviei este questionamento para o faleconosco da RFB e eles retornaram, indicando a linha 45 (Outros Custos) para o lançamento da REMUNERAÇÃO/SALÁRIO do pessoal ligado diretamente à produção com VÍNCULO EMPREGATÍCIO.