Boa tarde, Alguem saberia me exemplificar estes codigos no novo leiaute do EFD FISCAL? Ex: se tenho CST 240, os valores no C190 vão para isentas. Como devo proceder? vou nos codigos de ajuste e informo o valor todas destes registros? Estou confusa. Desde já agradeço.
Para SP90090104
Pelo que entendi, você vai informar no Registro C197:
no campo de Descrição : o CFOP
No campo do Valor ICMs : O valor não tributado
nO CAMPO oUTROS : o valor não passível de crédito
Para SP90090278
no campo de Descrição : o CFOP
No campo do Valor ICMs : O valor do ICMS-ST quando o declarante for o sustituido
Obrigada Aurora…
Minha dúvida é o que significa no item 5.2 que valor da coluna isentas/Não tributadas do EFD , que campo é esse, já que não existe mais exigëncia de Livro:
5.2 Na ausência de preenchimento do campo VL_ICMS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197, com CFOP informado em um registro C190, ou na falta de entrega do registro C197, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração:
Valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função1 (CFOP) + função2 (CFOP), sendo que:
função1 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190, correspondente a VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC – VL_IPI calculado a partir dos registros C190 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);
função2 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros C190;
Se a função1 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.
esta operação é obrigatoria, inclusive para as operações com fertilizantes que sao isentas?
Vocês entendem que se utilizar um CST ligado a redução de base estaríamos obrigados a informar os campo C197 item a item conforme dita a Portaria 66/18, ou a princípio isso não será obrigatório. Porque se passar a validar e gerar erros seria loucura, visto que desenvolver este preenchimento item a item não é tão simples assim.
Obrigado.
Bom dia, vamos imaginar que entrou uma mercadoria com o CST 020, que tem Valores na Coluna de Isenta e na coluna de outras, da forma como esta, devo somar as duas colunas e colocar no registro C197 item a item ????
Eu entendo que se eu tiver uma NF com Isentas e outras vou ter que gerar um C197 com o valor de Isentas para cada Item(linha) que tiver o CST que gerou o valor de Isentas e um C197 com o valor de outras para cada Item(linha) que tiver o CST que gerou o valor de Outras, pois no C197 tenho que informar o item.
Mas eu sou de desenvolvimento entao pergunto o cst 020 que e Redução de BC não seria BC e isentas (referente ao valor da Redução) porque teria Isentas e Outras junto ???
A minha maior dúvida quanto a este registro é a obrigatoriedade do registro C195, pois sem ele não consigo informar o C197.
Alguém sabe me dizer como faço com o registro C195!?
Obrigada
Oi Keli, bom dia!
Como você esta fazendo com o registro C195 e 0460?
Boa Tarde Keli, olha o que encontrei no manual sobre quando se deve apresentar o Registro C197, segue abaixo explicação tirado do manual:
Registro C100 – Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros
C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual
Boa Pergunta Keli, essa dúvida não é só sua !!!
Gostaria de saber também se alguém tem uma idéia.
Pelo Manual o C195 é obrigatório para cada CST, CFOP ou Alíquota referentes as aquisições e devoluções.
Boa tarde,
Como temos muitas duvidas o Sr. Jorge Campos poderia nos ajudar né?!!!
Bom dia,
ainda continuo com duvidas sobre este tópico, alguém tem alguma novidade a repeito?
agradeço
Boa tarde! Em relação ao código de ajuste SP90090104 (isentas/ñ tributadas), estamos entendendo que não é obrigatório, pois conforme o item 5.2, menciona que na ausência dos valores, serão feitos cálculos, ou seja, há a previsão de não preenchimento, que resulta em não obrigatoriedade, concordam?
Boa tarde
Alguém já está entregando o C197 referente ISENTAS e OUTRAS no SPED FISCAL?
Não entendi, a portaria CAT é de 07/2018 e passou a ser obrigada a entrega em 07/2018 também?