Alguém já teve a experiência de fazer o envio descentralizado das informações ao eSocial de empresas com diversas filiais com contabilidades e softwares distintos? Em questionamento ao eSocial, recebi resposta de que será possível o envio descentralizado, cada contabilidade conseguiria fazer o envio das informações de suas filiais (informações cadastrais do estabelecimento, tabelas, empregados, etc), apenas os eventos S-1000, S-1295 e S-1299 teriam de ser enviados somente por uma unidade escolhida. Mas na prática, está funcionando dessa maneira?
Jorge,
Muito obrigado pelo retorno.
Mesmo em casos de empresas gigantes, com milhares de funcionários, será necessário centralizar todas as informações na matriz para que esta faça o envio ao eSocial?
Fiz questionamentos por e-mail ao eSocial, e recebi os seguintes retornos:
1 – O Envio dos eventos podem ser efetuados por qualquer responsável desde que o mesmo possua procuração delegada no ambiente do eCac da RFB ou Conectividade Social ICP da CAIXA. A exceção são para os eventos: S-1000 Empregador e S-1295 e S-1299 (fechamento) que poderão ser enviados apenas uma vez (conforme regras contidas na tabela de regras) e por apenas uma das contabilidades ou responsáveis envolvidos.
2 – No caso de empregadores que possuem dois sistemas de software de folha ou duas contabilidades tratando estabelecimentos distintos, esclarecemos que os eventos podem ser encaminhados de forma independente pelas empresas. Entretanto deve ser convencionado qual será a empresa a enviar o evento fechamento de folha.
Com essas respostas, entendi que somente os eventos mencionados na 1ª resposta têm de ser centralizados na matriz, os demais poderiam ser enviados por cada filial.
Exemplo: a matriz envia ao eSocial os seus eventos da 1ª fase (S-1000, S-1005, S-1010, S-1020, etc). Após, cada filial envia os seus eventos, exceto o S-1000, que já foi enviado pela matriz. Nas demais fases, cada filial envia as suas informações diretamente ao eSocial. No fechamento da folha, as filiais enviam suas informações ao eSocial, e a matriz fica responsável pelo envio do S-1299 (fechamento). Se necessário reabrir a folha para correção de alguma informação das filiais, a matriz enviaria o evento S-1298, a filial faria a alteração necessária, e novamente a matriz enviaria o S-1299.
Apesar deste retorno do eSocial, não consegui um posicionamento favorável do meu software de folha de pagamento para este envio descentralizado. Já o software da matriz de meu cliente diz que isso é possível dentro do sistema deles.
Você ou alguém possui algum posicionamento de seu software de folha de pagamento?
Ronaldo,
Ninguém se aventurou a fazer este teste no piloto do eSocial. Nas discussões a proposta sempre foi a de enviar a folha pela matriz, porque, o eSocial foi idealizado assim, existe até um ” gap” legal que o MTE ficou de corrigir e até hoje, nada, porque, a legislação atual, ainda falar em registro do trabalhador por estabelecimento.
Mas, no eSocial se vc tiver cadastros de trabalhadores distintos, que ocorre quando uma empresa adquire outra e não consolida os sistemas, esta hipótese não é possível, porque, a chave é o cnpj-raiz. Coloquei abaixo alguns referências sobre esta situação que constam no manual.
Este tema já foi tratado, nesta rede também, pela minha sócia, veja o link
abs
https://portalspedbrasil.com.br/forum/esocial-matriz-x-filial/
b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.
O identificador chave {nrInsc} para as empresas em geral será o CNPJ-Raiz/Base de oito posições, exceto se a natureza jurídica da empresa for de administração pública, situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 posições
O formato dos arquivos de entrada e retorno será “TXT” codificação UTF-8 ou ISO-8859-1 com delimitador ‘;’ (ponto e vírgula) entre os campos. O aplicativo aceitará arquivos de até 10MB (de 120 a 140 mil registros). Para iniciar a CQC em lote o usuário deve clicar em “Upload”, informar sempre o
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CNPJ raiz da empresa, independente se o trabalhador estiver vinculado a CNPJ de filiais ou CEI/CNO de Obras e anexar o arquivo padronizado, salvo previamente.
Todos os vínculos devem ser cadastrados no CNPJ raiz do empregador ou no CPF (caso de empregador pessoa física). Se for informada natureza jurídica de Administração Pública Federal (códigos 101-5, 104-0, 107-4 e 116-3) o campo número de inscrição {nrInsc} deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 (quatorze) posições
Por outro lado, o ente público poderá optar pelo envio descentralizado, situação em que as informações são prestadas por mais de um órgão e será denominada unidade administrativa.
Cada órgão que corresponda a uma unidade administrativa dentro do ente público poderá, portanto, submeter suas próprias informações a partir de seus sistemas informatizados e utilizando-se de suas próprias estruturas de dados. Assim, cada unidade administrativa poderá enviar suas próprias tabelas (eventos S-1000 a S-1080), bem como todos os demais eventos periódicos e não periódicos. Suas informações, porém, são vinculadas ao ente federativo por meio da informação do CNPJ do Ente Federativo Responsável – EFR.
Importante destacar alguns pontos que são fundamentais para entendimento do processo de transmissão descentralizada:
a) Mesmo a informação sendo prestada descentralizadamente pela unidade administrativa, ela é feita em nome do ente responsável e não em nome da unidade administrativa. Por exemplo, se a Secretaria de Finanças de uma determinada Unidade da Federação presta suas informações de forma autônoma, ela o faz em nome da Unidade Federativa Responsável e não em seu nome. Portanto, as informações prestadas ficam vinculadas ao CNPJ do ente Federado Responsável;
b) O Ente Federativo Responsável só estará quite com suas obrigações após todas as unidades administrativas prestarem suas informações;
c) A Certidão Negativa de Débitos – CND da Receita Federal do Brasil só é disponibilizada para o Ente Federado Responsável se este estiver quites com suas obrigações, conforme descrito no item anterior.