Marilia Ligia Ferreira perguntou há 7 anos

Boa tarde!
Referente ao Bloco B que será obrigatório o envio na EFD ICMS a partir de janeiro de 2019 todos os contribuintes que tomam serviço e que prestam serviço deverão enviar esse bloco ou será obrigatório apenas para os prestadores de serviço?

3 Respostas
Janete respondeu há 7 anos

Bom dia!
 
A divulgação dessa nova obrigatoriedade está sendo feita de forma a confundir os contribuintes, pois ao acessar o manual , inicialmente parece que é obrigatório para todas as empresas, mas lá pela página 243 consta uma pequena observação no rodapé de que * Contribuintes não domiciliados no DF devem apresentar somente os Registros de abertura e encerramento do Bloco B, sem movimento.
 
Assim, me parece que é obrigatório apenas no DF, espero kkkk

Gevael Junior Furini respondeu há 7 anos

A NT 2018.001 e o Guia Prático diz claramente que esse bloco é por causa do DF. Inclusão do Bloco B – Apuração do ISS (Sefaz DF)

Sidney Costa respondeu há 7 anos

Com o Bloco B o Livro Eletrônico do Distrito Federal será substituído pelo SPED Fiscal.

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Pessoal!

A Janete tem razão, a divulgação está bem ruim destas novidades. Já falamos com o fisco que a simples publicação não elucida os diversos questionamentos do público. Estamos negociando uma reunião do GT-48 fisco e empresas para detalhar estas novidades. Alem do Bloco B para o DF, temos a GIAF do Pernambuco.
Um detalhe importante nestas novidades, enquanto o DF já saiu o AJUSTE SINIEF 10/18, DE 05 DE JULHO DE 2018, e estabelecendo a data de entrada para julho/2019; o  Estado do Pernambuco,  ainda não teve o ajuste assinado, mas, a ideia inicial era um piloto com 1.000 contribuintes, e entrando em operação em jan/2019. Mas, particularmente, acho bem difícil, a manutenção desta data.
abs