Bom dia!
Com referência a TAG “eBenef” é obrigatório informar quando temos benefícios fiscais?
Esta TAG é vínculada com o registro E115 do Sped Fiscal?
Josselma.
Pois então, pelo que parece, pode ser o “benefício” que fica vinculado ao E115 ou ao C197, pois na NT essa tag cBenef tem o tamanho 8 e 10.
No Paraná, por exemplo, através da NPF CRE 53 foi previsto a geração dessa tag e que fica vinculada ao E115.
Não vi ainda outros estados determinarem a geração da mesma.
Aproveitando o assunto, como no Estado do Paraná já está obrigando o preenchimento do campo “cBenef”, alguém sabe informar se existe alguma regra de validação?
Por exemplo, um item com redução de base de cálculo (CST 20) e na NF-e o campo de “cBenef” não for preenchido, a NF-e pode ser rejeitada?
Prezado, no Paraná, o código será obrigatório na Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 5 de novembro de 2018, (NPF 53/2018, alterado pela NPF 60/2018)