Bom dia,
Tenho um pet shop e estou na dúvida em relação ao CEST dos produtos. Por exemplo, comercializamos o NCM
30049099
que na procura indica que deve ser utilizado somente para medicamentos de uso humano. MInha dúvida é: NO momento da emissão da NF, o sistema não irá barrar a emissão, já que ele faz essa relação por NCM?
Boa tarde Fernanda. Os medicamento de uso humano são sujeitos ao ICMS-ST, em SP, conforme o art. 313-A do RICMS/SP. Quando se trata de medicamento de uso veterinário, não se aplica o ICMS-ST. No seu caso (se você for de SP), ao emitir a nota fiscal deverá usar a CFOP 5.102, de operação tributada. Assim, não será obrigatório o uso do CEST.