CRISTIANE ARNOLD PARADA perguntou há 7 anos

As empresas que são MEI, precisamos enviar o REINF ou estão dispensadas?

Gevael Junior Furini respondeu há 7 anos

Sabemos que o MEI por força de limitação de faturamento estará no regime do Simples Nacional. Com isso, se encontra livre da incidência das contribuições sociais (PIS/COFINS e CSLL) e está sujeito somente ao pagamento de guia única. Também está livre do Imposto de Renda, o qual se encontra fora do alcance das retenções na fonte. Assim, ao realizar pagamentos de serviços do MEI o contratante não deverá reter ou recolher quaisquer parcelas de antecipação. Desta forma, o mesmo também se encontrará fora do escopo de declaração da EFD-REINF.