A nova versão da NFE 4.0 separando o ICMS do FCP o registro C190 dos SPED FISCAL deverá ser duplicado por CST com a informação do ICMS e FCP?
1 Respostas
Antonio, bom dia!
Porque você acha que deveria “duplicar”, no guia está descrito, que o registro C190 será composto pela soma do ICMS e do FCP, já o novo registro C191 que é “destacar” o valor do FCP contido no registro C190.
Att.
Leandro
Obrigado.
Só agora me dei conta que na versão 3.0 do SPED FISCAL é que está claro essa condição.
Na verdade não está tão claro assim, ao menos que eu tenha percebido, o registro C190 determinada que será consolidado pelos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. No caso temos duas alíquotas: do ICMS de 18% e do FCP de 2% por CST.