Alguém tem alguma noticia sobre a DCTFWeb ? era para ter entrado no ar dia 27/08 até agora nada nem um posicionamento por parte da Receita sobre a mesma.
Alguém tem alguma noticia sobre a DCTFWeb ? era para ter entrado no ar dia 27/08 até agora nada nem um posicionamento por parte da Receita sobre a mesma.
Ricardo, já está disponível no E-CAC acesse com certificado digital e entre no campo declarações que você vai encontrar a DCTFWEB
http://idg.receita.fazenda.gov.br
A partir do dia 27 de agosto de 2018, está disponível, em ambiente oficial, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14/9.
O sistema DCTFWeb é acessado pelo portal e-CAC, disponível no sítio da RFB, no endereço . Após entrar na página, clica-se em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e logo a seguir em “Acesso eCAC”. Feito o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB”.
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitido pela própria aplicação. O vencimento das contribuições continua o mesmo, qual seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Informamos que no período em que a GFIP for apresentada para atender à Caixa Econômica Federal e emissão do FGTS e a empresa enviar a DCTFWeb para recolhimento das contribuições previdenciárias por meio do DARF, não será necessária nenhuma ação do contribuinte pois a GFIP não alimentará as bases de dados da RFB e nem do INSS.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac)