Olá prezados, Foi acrescentado um texto na regra de validação do Campo 11 (DT_DOC) do Registro D100, a saber: \”Se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2018.\” Neste sentido tenho 2 dúvidas… 1) Será que a data informada (01/01/2018)na nova validação está correta? 2) Podemos deduzir que não haverá mais documentos fiscais dos modelos informados acima em períodos posteriores à data informada na nova validação? Desde já agradeço pela colaboração de todos!!
A equipe de atendimento do Fale Conosco da EFD ICMS/IPI respondeu esta questão para o caro colega Moises Azevedo conforme postado nos comentários, a saber:
Prezado(a) Contribuinte,
o texto saiu errado. A data correta é 01/01/2019 e o PVA versão para 2019 sairá com a data certa.
O Guia também está revisado e será disponibilizado em breve.
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Atenciosamente,
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Equipe Sped – EFD ICMS/IPI
Olá pessoal,
Alguém tem alguma consideração sobre a pergunta acima?
Fala Claudinei, tudo bem graças a Deus!!
Só achei estranho eles restringirem documento com data posterior a 01/01/2018 se este leiaute é específico de 2019.
Por isso imaginei que o correto seria só aceitar estes documentos caso a data fosse anterior a 01/01/2019, mas também entendi sua colocação.
Muito Obrigado!!
Bom dia ….. Tudo bom???? essa informação na minha opinião eu fazia para todos os documentos que tem os modelos acima, ate porque esse modelos de documentos ja quase não existe mais
Opa, muito bom Moisés!!
Vou replicar seu questionamento no campo de respostas para que facilite a visualização dos demais.
Muito obrigado meu amigo!!
—–Mensagem original—–
De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 26 de setembro de 2018 10:51
Para: Moises Azevedo
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB
Assunto: Re: RES: Nova validação campo “11-dt_doc” do registro D100 para 2019
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Prezado(a) Contribuinte,
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O Guia também está revisado e será disponibilizado em breve.
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Atenciosamente,
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Equipe Sped – EFD ICMS/IPI
E o “fale-conosco” já respondeu (esse é um serviço que funciona bem dos projetos SPED´s). A data correta é 01/01/2019.
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—–Mensagem original—–
De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 26 de setembro de 2018 10:34
Para: Moises Azevedo
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB
Assunto: Re: Nova validação campo “11-dt_doc” do registro D100 para 2019
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Prezado(a) Contribuinte,
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o texto saiu errado. A data correta é 01/01/2019 e o PVA versão para 2019 sairá com a data certa.
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Atenciosamente,
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Equipe Sped – EFD ICMS/IPI
Israel, na minha opinião está incorreta a validação, deveria ser 01/01/2019.
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A grande maioria desses modelos de documentos já “não existem” mais, pois foram substituídos por outros modelos, por exemplo, o modelo 07 pelo 67, o modelo 08 pelo 57.
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Não sei se todos de fato já foram substituídos, mas veja o caso do modelo 67 em SC, o qual foi obrigatório a partir de 02/07/2018 (Decreto n° 1.338/2017), logo, podem existir empresas com modelo 07 até 30/06/2018.
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Se forem retificar uma EFD ICMS/IPI de uma competência até 06/2018, o documento será rejeitado.
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Vamos questionar o “fale-conosco” para ver.