FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD REINF – Nota Orientativa 03/2018 – Evento de fechamento R-2099
Jorge Campos Staff perguntou há 7 anos

 
Nota Orientativa 03/2018 – Evento de fechamento R-2099
 

Na EFD-REINF, o retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001), e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011). 

Nesses termos, os créditos tributários apurados na EFD-REINF só migrarão para a DCTFweb após o processamento com sucesso do evento R-2099, que não se dá com o mero envio do evento, mas sim com o processamento com sucesso do evento de fechamento. Para tal, é necessário o contribuinte consultar o fechamento para receber o recibo no evento totalizador R-5011.
Em resumo, é importante seguir os passos:

1) O contribuinte envia o evento de fechamento 2099;

2) O sistema retorna um resultado, com um número de protocolo na tag
 <nrProtEntr>XXXXXXXXXXXXXX</nrProtEntr> e com a expressão “EM PROCESSAMENTO”;

3) O processamento do fechamento é realizado posteriormente pelo sistema, de forma assíncrona;

4) Para verificar se o evento foi processado com sucesso, o sistema dele deve chamar o WebService de consulta do Fechamento, passando como um dos parâmetros, o número do protocolo recebido no passo 2;

5) Somente após a consulta deste resultado retornar sucesso é que ele deve verificar se a informação está na DCTF.

As informações e procedimentos acima encontram-se descritos no manual do desenvolvedor da EFD-REINF disponível no portal do SPED.

Abs

1 Respostas
Sidney Costa respondeu há 7 anos

Esta parte sabemos.
 
Acontece que 5, 6 horas, depois de enviar o fechamento, ao fazer a consulta, em algumas empresas a apuração ainda está em processamento, mesmo tendo apenas um único evento de retenção.
Não é normal para algumas empresas a consulta voltar processada em menos de 1 minuto, e em outras não ser processada, mesmo depois de horas, independente do tamanho a lote.
 

Milena Carvalho Ferreira respondeu há 7 anos

É um abuso! Estou revoltada!

Rodrigo Costa Gomes respondeu há 7 anos

Exatamente, eles poderiam ter lançado uma nota orientativa explicando que o sistema é instável e que estão corrigindo as diversas falhas encontradas pelos usuários… Quem sempre sai perdendo é o contribuinte!