FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDCTFweb – Saldo a pagar
Carla Elis Jung perguntou há 7 anos

Olá
Transmiti a DCTFweb no prazo. Compensei uma parte do valor a pagar com créditos de PIS/COFINS, e o saldo paguei a guia no dia 14/09. No entanto, até agora na DCTFweb continua aparecendo o saldo a pagar total. 
O pagamento foi processado e a DCOMP também. 
Alguém sabe se o saldo a pagar da DCTFweb deveria ser atualizado?

SAMUEL PEREIRA DA SILVA respondeu há 7 anos

Marciane, grato pela atenção…
No processo da PERDCOMPWeb, estamos conseguindo identificar os “débitos” cruzados da DCTFWeb (oriundos do eSocial e da REINF), mas analisando a IN 1.717/2017 e suas alterações, bem com a IN 971 do INSS, não conseguimos identificar a previsão legal “clara” para efetuar a Dcomp e como existe algumas “vedações”, estou preocupado em faze-lo e a referida DCOMP não ser homologada, o que nos causaria um certo transtorno, além de não podemos mais utilizar este credito para compensar outros tributos, pelo qual já vimos fazendo!!!

MARCIANE VISENTINI respondeu há 7 anos

Carla, obrigada pelo retorno. Foi isso que fizemos, editamos a Guia.

MARCIANE VISENTINI respondeu há 7 anos

Samuel, compensamos parte do INSS do código 1082, por que não tínhamos todo o crédito, e o restante dos códigos iremos pagar com caixa. Não tentamos compensar o código 1162 porque não tínhamos crédito suficiente. De qualquer maneira, entendo que é passível sim de compensação com outros créditos, já que os valores estão na DCTF-web.

Carla Elis Jung respondeu há 7 anos

Olá Marciane!
Sim. Conforme o Manual da DCTFweb, a guia pode ser emitida pelo total, em lote ou ainda pode-se editar a guia. Se puderes, veja os itens 16.4 e 16.5 do Manual, é bem explicado.

SAMUEL PEREIRA DA SILVA respondeu há 7 anos

Marciane,

Estou com o mesmo processo…

Estou gerando os DARF´s específicos na DCTFWeb (Código 1082,1070, 1176, 1200, 1646 e o 1138) num único DARF´s e o código 1162 – Retenção INSS Fonte Lei 9.711/98 em umoutro e na PERDCOMPWeb somente farei o cruzamento com os “códigos de receita” que são passiveis de compensação, neste caso excetuando o código 1162 que não identificamos previsão legal para efetuamos a compensação.
Oportunamente, você poderia nos informar se você esta compensando o código 1162 em sua declaração da DCOMP (WEB)?

MARCIANE VISENTINI respondeu há 7 anos

Olá Carla, estamos com o mesmo problema. Como você fez para pagar o saldo da diferença? Vc ajustou a guia de pagamento manualmente no E-cac?

2 Respostas
SAMUEL PEREIRA DA SILVA respondeu há 7 anos

Prezada Carla,
Estou com o processo semelhante ao seu…

Pelo que li e entendi, a SRFB fara o processamento e/ou cruzamento destas informações (pagamento parcial e Dcomp) somente após a data de vencimento da obrigação, neste caso, no dia 20.
Tenho alguma duvidas no seu processo que gostaria de elucidar com você se possível:
1 – Você esta utilizando o credito da COFINS do mês de Agosto/2018, e que certamente já foi “declarado” na EFD Contribuição, certo?
2 – Você utilizou-se da PERDCOMPWeb para efetuar o “pagamento” certo?
2 – Outra pergunta é se você esta “compensando” as retenções do INSS apuradas da sua empresa como “tomadora” de serviço, declarados no R2010 – Retenção INSS Serviços Tomados, da EFD REINF (se aplicável)?

SAMUEL PEREIRA DA SILVA respondeu há 7 anos

Carla, obrigado…este é um ponto bem crucial, pois se não efetuado corretamente, teremos a DCOMP não homologada impedindo a utilização deste credito (em sua totalidade), para compensação de outros tributos, aos quais já vimos efetuando.

Carla Elis Jung respondeu há 7 anos

Olá Samuel!
Perguntas 1 e 2, resposta sim.
O crédito que eu dispunha não era suficiente para o valor total, sendo assim, optei por compensar no código 1138-01 (CP Patronal).
No entanto, nas pesquisas que fizemos, inclusive com a opinião da auditoria, não há vedação para as compensações. Então entendo que qualquer código pode ser compensado.

Carla Elis Jung respondeu há 7 anos

Abaixo a resposta que recebi da RF, sobre minha dúvida.
 
“Carla,

O saldo a pagar não mudará na DCTFWeb.
O processamento é feito nos sistemas de cobrança da RFB.

Haverá a validação das informações prestadas (pagamento, compensação, etc).

Att.,

Equipe DCTFWeb “

MARCIANE VISENTINI respondeu há 7 anos

Ótimo, obrigada pelas atualizações.