Olá
Transmiti a DCTFweb no prazo. Compensei uma parte do valor a pagar com créditos de PIS/COFINS, e o saldo paguei a guia no dia 14/09. No entanto, até agora na DCTFweb continua aparecendo o saldo a pagar total.
O pagamento foi processado e a DCOMP também.
Alguém sabe se o saldo a pagar da DCTFweb deveria ser atualizado?
Prezada Carla,
Estou com o processo semelhante ao seu…
Pelo que li e entendi, a SRFB fara o processamento e/ou cruzamento destas informações (pagamento parcial e Dcomp) somente após a data de vencimento da obrigação, neste caso, no dia 20.
Tenho alguma duvidas no seu processo que gostaria de elucidar com você se possível:
1 – Você esta utilizando o credito da COFINS do mês de Agosto/2018, e que certamente já foi “declarado” na EFD Contribuição, certo?
2 – Você utilizou-se da PERDCOMPWeb para efetuar o “pagamento” certo?
2 – Outra pergunta é se você esta “compensando” as retenções do INSS apuradas da sua empresa como “tomadora” de serviço, declarados no R2010 – Retenção INSS Serviços Tomados, da EFD REINF (se aplicável)?
Carla, obrigado…este é um ponto bem crucial, pois se não efetuado corretamente, teremos a DCOMP não homologada impedindo a utilização deste credito (em sua totalidade), para compensação de outros tributos, aos quais já vimos efetuando.
Olá Samuel!
Perguntas 1 e 2, resposta sim.
O crédito que eu dispunha não era suficiente para o valor total, sendo assim, optei por compensar no código 1138-01 (CP Patronal).
No entanto, nas pesquisas que fizemos, inclusive com a opinião da auditoria, não há vedação para as compensações. Então entendo que qualquer código pode ser compensado.
Abaixo a resposta que recebi da RF, sobre minha dúvida.
“Carla,
O saldo a pagar não mudará na DCTFWeb.
O processamento é feito nos sistemas de cobrança da RFB.
Haverá a validação das informações prestadas (pagamento, compensação, etc).
Att.,
Equipe DCTFWeb “
Ótimo, obrigada pelas atualizações.
Marciane, grato pela atenção…
No processo da PERDCOMPWeb, estamos conseguindo identificar os “débitos” cruzados da DCTFWeb (oriundos do eSocial e da REINF), mas analisando a IN 1.717/2017 e suas alterações, bem com a IN 971 do INSS, não conseguimos identificar a previsão legal “clara” para efetuar a Dcomp e como existe algumas “vedações”, estou preocupado em faze-lo e a referida DCOMP não ser homologada, o que nos causaria um certo transtorno, além de não podemos mais utilizar este credito para compensar outros tributos, pelo qual já vimos fazendo!!!
Carla, obrigada pelo retorno. Foi isso que fizemos, editamos a Guia.
Samuel, compensamos parte do INSS do código 1082, por que não tínhamos todo o crédito, e o restante dos códigos iremos pagar com caixa. Não tentamos compensar o código 1162 porque não tínhamos crédito suficiente. De qualquer maneira, entendo que é passível sim de compensação com outros créditos, já que os valores estão na DCTF-web.
Olá Marciane!
Sim. Conforme o Manual da DCTFweb, a guia pode ser emitida pelo total, em lote ou ainda pode-se editar a guia. Se puderes, veja os itens 16.4 e 16.5 do Manual, é bem explicado.
Marciane,
Estou com o mesmo processo…
Estou gerando os DARF´s específicos na DCTFWeb (Código 1082,1070, 1176, 1200, 1646 e o 1138) num único DARF´s e o código 1162 – Retenção INSS Fonte Lei 9.711/98 em umoutro e na PERDCOMPWeb somente farei o cruzamento com os “códigos de receita” que são passiveis de compensação, neste caso excetuando o código 1162 que não identificamos previsão legal para efetuamos a compensação.
Oportunamente, você poderia nos informar se você esta compensando o código 1162 em sua declaração da DCOMP (WEB)?
Olá Carla, estamos com o mesmo problema. Como você fez para pagar o saldo da diferença? Vc ajustou a guia de pagamento manualmente no E-cac?