FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasMDF-e. – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DISPENSA – AJUSTE SINIEF 12/18
Jorge Campos Staff perguntou há 7 anos

AJUSTE SINIEF 12/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
 
 
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 170ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE
 
Cláusula primeira
 
Fica acrescida a cláusula terceira-A ao Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
 
“Cláusula terceira-A A obrigatoriedade de emissão do MDF-e prevista no inciso II do caput da cláusula terceira deste ajuste não se aplica às operações realizadas por:
I – Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
 
II – pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
 
III – produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55.”.
 
Cláusula segunda
 
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
 
Presidente do CONFAZ – Ana Paula Vitali Janes Vescovi, em exercício; Secretaria da Receita Federal do Brasil – Jorge Antônio Deher Rachid, Acre – Itamar Magalhães da Silva, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas – José Ricardo de Freitas Castro, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Goiás – Luiz Antônio Faustino Maronezi, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Cloves Silva, Minas Gerais – João Alberto Vizzoto, Pará – Maria Rute Tostes, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – Acyr José Bueno Murbach, Pernambuco – Bernardo Juarez D’Almeida, Piauí – Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Luiz Antônio Bins, Rondônia – Marcelo Hagge Siqueira, Roraima – Adilma Rosa de Castro Lucena, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins – Sandro Henrique Armando.