perguntou há 7 anos

Bom dia colegas, 
Alguém aí tem alguma novidade sobre o boato de que a Reinf foi prorrogada para 2019 para as empresas abaixo dos 78.000.000 ? cfe a prorrogação do esocial ?

PAULA FERNANDA BOHN respondeu há 7 anos

Obrigada Marcos, é que estou em duvida ref ao cadastro da empresa. Pois ouvi algo de que mesmo houvendo a prorrogação o cadastro deverá ser enviado em novembro. Aí fico em duvida de como proceder, se agilizo o cadastro ou se aguardo.

5 Respostas
PAULA BOS DOS SANTOS respondeu há 7 anos

Oficialmente ainda não saiu nada. Acredito que vão prorrogar, para acompanhar o e-Social, mas, por via das dúvidas, estou trabalhando com o prazo da competência de novembro.
Quanto ao envio somente dos eventos de cadastro, acho difícil desmembrarem, uma vez que o envio das empresas do primeiro grupo já ocorreu de forma unificada (eventos de tabela, periódicos e não periódicos) e esses eventos da Reinf são bem menos complexos que os do e-Social, não havendo a necessidade de separar em etapas.
Mas por enquanto é tudo só “achômetro” mesmo, hehehe…
 

Handerson Xavier respondeu há 7 anos

Boa tarde.
Foi prorrogado para o dia 10/01/2019 referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
A partir do dia 10/01/2019 é que vou enviar os eventos de tabelas iniciais ex.: R1000?
E até o dia 20 de fevereiro envio os eventos periódicos do mês de janeiro/2019?
Obrigado,
Handerson
 
 

Handerson Xavier respondeu há 7 anos

Obrigado Paula! Sim, dia 15.

PAULA BOS DOS SANTOS respondeu há 7 anos

Bom dia Handerson
Isso mesmo. Só o prazo para envio dos eventos periódicos é até o dia 15 do mês seguinte, não dia 20.

Camila Santos Eleuterio respondeu há 7 anos

Bom dia,
Também estou em dúvida com esta data de 10/01/19, o que deveremos enviar em 10/01 se o mês de janeiro não estará encerrado ainda? A entrega de janeiro não seria em 15/02? Fiquei confusa com esta data, alguém poderia me explicar, por gentileza?

Camila Santos Eleuterio respondeu há 7 anos

Obrigada.

PAULA BOS DOS SANTOS respondeu há 7 anos

Bom dia Camila!
10/01 não é o prazo final, é o prazo inicial. Então, a competência de janeiro deverá ser entre 10/01 e 15/02/2019.

Anderson respondeu há 7 anos

Para empresas “normais” a entrega é 15/02 ref. 01/2018 sim, o prazo inicial 10/01/2019 serve nesse caso para as promotoras de eventos esportivos, por exemplo, que o REINF deverá ser transmitido em até dois dias úteis após a realização do evento…
A forma que está formulada a frase realmente não favorece um claro entendimento inicial.. mas isso é Brasil, adoramos complicar para parecermos melhores.

Camila Santos Eleuterio respondeu há 7 anos

Obrigada pelos esclarecimentos, foi de grande ajuda. Essa parte que trata esses casos “especiais de entrega” como essas promotoras de eventos está em qual parte do manual, saberia me dizer? Gostaria de ver se tem mais outras situações que essa entrega deverá ser antecipada…