Boa tarde,
Após a suspenção da geração do evento R-2070 pelo novo leiaute versão 1.4, qual a obrigatoriedade de geração das informações relativas aos processos Administrativos/Judiciais do R-1070???
Entendo que seria apenas em relação ao INSS agora… procede, ou temos que continuar o envio de todos os processos que estão relacionados as retenções na fonte???
Exato apenas os relacionados a Contribuição Previdenciária.
Exato apenas os relacionados a Contribuição Previdenciária.