FórumCategoria: Notas TécnicasValor ICMS Desonerado
Helio P. Alves perguntou há 6 anos

Boa tarde!
Alguém saberia me dizer quando o valor do ICMS Desonerado deverá ser descontado do valor total da nota fiscal?
No manual de preenchimento da nota fiscal eletrônica, MOC 6.00, a orientação é subtrair o valor, porém existe uma exceção para não gerar erro caso o valor não seja subtraído.
Gostaria de saber se existe alguma orientação de quando subtrair e de quando não subtrair esse valor do total da nota.
Print da orientação e da exceção: https://prnt.sc/ld9t96

Helio P. Alves respondeu há 6 anos

Boa tarde Jorge!
Grato pela resposta. Mas o que preciso saber é quando o esse valor desonerado DEVE ser descontado do total da nota e quando NÃO DEVE ser descontado do valor total da nota.

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Hélio,

Este tema surgiu qdo o governo criou o incentivo para a região norte/nordeste, em especial Zona Franca e Área de Livre Comércio:

2.1 Quais são as localidades que usufruem dos benefícios fiscais relativos ao IPI e ICMS?

Para o IPI – Amazônia Ocidental ( que é composta pelos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima), e os Municípios de Macapá e Santana no Estado do Amapá.

Para o ICMS e IPI
No estado do Amazonas: A Zona Franca de Manaus, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva;
No Estado do Acre: A Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia;

No Estado de Rondônia: A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no município de Guajará-Mirim;

No Estado de Roraima: A Área de Livre Comércio de Pacaraima e Bonfim.

2.3 Qual é a Legislação referente ao IPI e ICMS?

R.O IPI é o Decreto 4.544 de 26/12/2002 (RIPI) – Remessas para a Zona Franca de Manaus (art. 71), as remessas para a Amazônia Ocidental (art.82), as remessas para Área de Livre Comércio (art.86).
Para o ICMS é o Convênio ICMS 65/88 .

2.4 Para que tipo de operação há a isenção do ICMS?

São isentos do imposto as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus.
Excluem se os seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.

2.5 Como devo emitir a nota fiscal para fins do benefício do PIS/COFINS?

R: Não há nenhuma necessidade de demonstrar cálculo do PIS/COFINS uma vez que, em vários casos, não há a incidência de PIS/PASEP e COFINS e, em outras vezes, as alíquotas serão diferentes da geral.
A nota fiscal deve conter somente a informação do valor do PIS/COFINS (o qual foi abatido) em razão de a remessa estar submetida à alíquota zero.

2.6 Qual a área de validade da Portaria 162/05 para efeito do benefício do PIS/COFINS?

R: A área geográfica legal da ZFM (10.000 km2), o que inclui o município de Manaus.

1 Respostas
Sidney Costa respondeu há 6 anos

Está no Manual da Nf-e, que deve-se excluir, é um desconto.
 
-Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vST (id:W06)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)

Helio P. Alves respondeu há 6 anos

Boa tarde Sidney!
Grato pela resposta. Mas o que preciso saber é quando o esse valor desonerado DEVE ser descontado do total da nota e quando NÃO DEVE ser descontado do valor total da nota, visto que existe uma exceção:
“Exceção 3 (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.”