FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasRegistro C190 – Guia Prático EFD ICMS/IPI v3.0/3.0.1
Valdair Matos perguntou há 6 anos

Olá,
A partir da versão 3.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, a orientação do campo 07 (VL_ICMS) inclui o FCP. No entanto, não há nenhuma orientação quando ao campo 04 (ALIQ_ICMS).
Será que devemos somar a alíquota do FCP com a alíquota do ICMS para o preenchimento do campo ALIQ_ICMS? – Pois caso contrário, o campo VL_ICMS ficará diferente da multiplicação da alíquota pela base de cálculo.

2 Respostas
Valdair Matos respondeu há 6 anos

Bom dia,
Estamos estudando o caso internamente, realizando perguntas nossas consultorias e os meios disponíveis.
Tivemos dois entendimentos, sem embasamentos objetivos, de que a alíquota do FCP deve ser somada à alíquota do ICMS no campo 04 do registro C190, do Fale Conosco do CAF/SC e uma das consultorias que temos acesso.
Estamos aguardando um retorno do Fale Conosco do Sped também.
Percebi hoje também esse tópico que cujo assunto é praticamente o mesmo, só que sem mencionar a versão 3 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI:

 
 

Sidney Costa respondeu há 6 anos

No RJ não há dúvida, pois a legislação do FECP/RJ que existe desde 2003 é praticamente a mesma.
O FECP/RJ é totalmente incorporado ao ICMS, alíquota cheia 20%.
 
Tem Estados o FCP é totalmente independente do ICMS.
Em alguns Estados que existe FCP no varejo de produtos com CST 60 (onde não há mais ICMS),