Emiti uma nfce hoje por exemplo dia 30/11 e a mesma saiu em contingência , por a sefaz esta fora do ar. então so consegui transmiti-la dia 01/12. no sped deve-se levar em consideração para questão de apuração a qual data? emissão ou transmissão?.
1 Respostas
Olá Raiane,
O SPED possui campo para informar a Data de Emissão e a Data de Entrada/Saída, não há relação com a data de Autorização do documento fiscal.
Com base nisto, no seu caso específico entendo que a NFC-e deve ser informada em Novembro/2018, até porque as datas são bem próximas, caso contrário, se o prazo entre as datas fosse muito longo, acredito que você até poderia incluí-lo no mês da autorização como documento extemporâneo, mas não é o caso.
Espero ter contribuído,