FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasBP-e – NOVO PRAZO AJUSTE SINIEF 23/18
Jorge Campos Staff perguntou há 6 anos

Pessoal

O BP-e está ganhou um novo prazo, que era jan/2019.

 

AJUSTE SINIEF 22, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

 
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 171ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima oitava-A Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do BP-e, nos termos do § 2º da referida cláusula, a partir de 1º de julho de 2019.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ, Ana Paula Vitali Janes Vescovi, em exercício; Secretaria da Receita Federal do Brasil – Marcelo de Albuquerque Lins, Acre – Lilian Virginia Bahia Marques Caniso, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas – José Ricardo de Freitas Castro, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Último Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul – Cloves Silva, Minas Gerais – João Alberto Vizzoto, Pará – Maria Rute Tostes, Paraíba – Leonilson Lins de Lucena, Paraná – Acyr José Bueno Murbach, Pernambuco – Bernardo Juarez D’Almeida, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Luiz Antônio Bins, Rondônia – Marcelo Hagge Siqueira, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Sergio Ricardo Ciavolih Mota, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins – Sandro Henrique Armando.