Estou submetendo o arquivo da CAT 42 no pré-validador da SEFAZ. Verifiquei que o arquivo é recusado, e entre os tantos erros, há dois que eu entendo ser problemas do próprio validador:
- A versão, a partir de 09/2018, seria 02, e o validador recusa essa informação, e quando eu utilizo 01 ele valida;
- De acordo com a própria documentação de leiaute, o validador aceita valores numéricos tanto no formato 1,50 como no formato 1,5. Mas ao submeter arquivos com o segundo formato, ele critica.
Alguém está passando pela mesma situação?