Boa tarde,
Iniciei a contabilidade de uma empresa optante pelo lucro presumido responsável pela instalação e manutenção de sirenes em todo o estado do RJ. Por conta deste fato recebi neste Mês várias notas fiscais de energia elétrica (modelo 06) no nome da empresa a qual estou contabilizando mas com o endereço de cada uma destas sirenes.
Minha dúvida é se para fins de GIA/EFD ICMS é necessário lançar todas estas notas no movimento de entrada da empresa, uma vez que a empresa não se credita nem se debita do imposto, pois é uma prestadora de serviços.
Grato,
Adão